Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA2ª VARA CÍVELRUA VERSALES, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, 74968970Processo nº: 5286751-66.2017.8.09.0011.Natureza: Ação de Execução de Título Extrajudicial.Polo ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS NAÇÕES IV.Polo passivo: GIOVANA DOS SANTOS.DESPACHOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Ação de Execução proposta por Condomínio Residencial Parque das Nações IV em face de Giovana dos Santos, ambos qualificados nos autos.No evento n. 28, foi expedido termo de penhora do imóvel de matrícula n. 197.907, tendo sido o imóvel leiloado, conforme auto de arrematação juntado no evento n. 114.A arrematação foi feita no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).O arrematante requereu sua habilitação nos autos no evento n. 116, pugnou pela expedição da carta de arrematação do imóvel identificado como Apartamento nº 304, 3º Pavimento, Bloco D-04, do Residencial Parque das Nações IV, situado na Rua Augusta, Quadra 72, Lote 01-28, Setor Parque das Nações, Aparecida de Goiânia – GO, registrado sob a Matrícula nº 197.907 no Cartório de Registro de Imóveis de Aparecida de Goiânia – GO e juntou o comprovante de depósito do valor no evento n. 116, arquivo n. 7.A parte exequente se manifestou no evento n. 123 que o valor do débito nesta execução é de R$ 31.121,35 (trinta e um mil, cento e vinte e um reais e trinta e cinco centavos) e requereu a expedição de alvará.A decisão juntada no evento n. 117 deferiu a penhora no rosto destes autos, em razão dos autos de n. 0400864-89.2015.8.09.0011, que possuem as mesmas partes, entretanto, não foi especificado o valor desta penhora.CADASTRE-SE o arrematante, conforme informações trazidas no evento n. 116.Assim, expeça-se carta de arrematação com o respectivo mandado de imissão na posse, caso necessário, nos termos do artigo 903, § 3º do CPC, do imóvel identificado como Apartamento nº 304, 3º Pavimento, Bloco D-04, do Residencial Parque das Nações IV, situado na Rua Augusta, Quadra 72, Lote 01-28, Setor Parque das Nações, Aparecida de Goiânia – GO, registrado sob a Matrícula nº 197.907 no Cartório de Registro de Imóveis de Aparecida de Goiânia – GO.DETERMINO a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito dos autos de n. 0400864-89.2015.8.09.0011, para realizar a expedição de alvará.EXPEÇA-SE alvará no valor de R$ 31.121,35 (trinta e um mil, cento e vinte e um reais e trinta e cinco centavos) em favor do exequente, para a conta informada no evento n. 123.Após a expedição do alvará, determino que a UPJ junte nos autos extrato da conta judicialIntimem-se. Cumpra-se.Aparecida de Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito em respondência – Dec. Jud. 1161/2025(assinado eletronicamente)Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.