Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial.Processo: 0032059-36.2017.8.09.0158.Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/A.Polo Passivo: YTHA COMERCIAL DE CALCADOS LTDA ME. D E C I S Ã O 1. A parte exequente requer a expedição de ofício à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), a fim de identificar seguros, títulos, aplicações, investimentos e outros valores sob controle da referida instituição em nome da parte executada, com a finalidade de bloqueá-los e, assim, satisfazer o débito em execução. 2. Em relação à expedição de ofício à SUSEP, destaca-se o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA SUSEP. TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR NOS SISTEMAS CONVENIADOS. POSSIBILIDADE. ART. 139, IV, DO CPC. 1. Atendendo aos princípios da colaboração e da efetividade da prestação jurisdicional, revela-se possível a expedição de ofícios pelo Juízo da execução a órgãos como SUSEP, visando à localização de bens do executado, principalmente quando o cumprimento de sentença já se arrasta há vários anos, sem que tenham sido encontrados bens ou valores para serem penhorados, apesar de inúmeras tentativas do agravante nesse sentido. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento 5383902- 21.2024.8.09.0000, Rel. Des(a). Dioran Jacobina Rodrigues, 11ª Câmara Cível, julgado em 10/07/2024, DJe de 10/07/2024) – grifo meu.Portanto, à luz do princípio da efetividade da execução, é plenamente viável a expedição de ofício à SUSEP, com a finalidade de localizar ativos penhoráveis que possam garantir a satisfação do crédito exequendo. 3. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado no evento nº 162 e AUTORIZO a empresa mencionada a fornecer à parte exequente informações sobre a eventual existência de seguros e outros valores sob controle da referida instituição pertencentes à parte executada. 4. Ressalto que o presente comando servirá como ofício, condicionado à validação por código eletrônico, devendo a parte exequente diligenciar junto aos órgãos/empresas para obter as informações. A parte exequente deverá comprovar nos autos as providências realizadas no prazo de 30 (trinta) dias.5. Após o recebimento da resposta, a parte exequente deverá requerer o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias. 6. Caso a parte exequente permaneça inerte, intime-se pessoalmente, por AR ou digitalmente, sob pena de extinção do processo. Providencie-se o necessário. Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado digitalmente. Ailime Virgínia MartinsJuíza de Direito______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1°, $ 2°, III, 'a' da Lei n° 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJIGO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 158 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Av. Goiás - Qd. 81-A, Lote 01, Loteamento Santo Antônio do Descoberto/GO. Telefone: (61)3626-9200, (61) 3626-9237.