Execução de Título Extrajudicial 5552221-07.2024.8.09.0111 - TJGO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 882,08
Órgão julgador
Nazário - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CASA PEDROSA DE TECIDOS LIMITADA
CNPJ
02.***.***.0001-94
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Autor
OLIVIA ALVES DE BASTOS
CPF
565.***.***-20
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA FERREIRA DE SOUZA
OAB/GO 61289
·
Representa: Autor
Movimentações
Processo Arquivado
14/08/2025, 16:41
Certidão Expedida
14/08/2025, 16:41
Transitado em Julgado
14/08/2025, 16:40
Intimação Lida
16/07/2025, 00:54
Intimação Expedida
04/07/2025, 22:32
Intimação Efetivada
01/07/2025, 16:43
Certidão Expedida
01/07/2025, 16:31
Intimação Expedida
01/07/2025, 16:29
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/06/2025, 12:40
Autos Conclusos
24/06/2025, 13:23
Juntada -> Petição
23/06/2025, 13:21
Intimação Efetivada
09/06/2025, 14:33
Intimação Expedida
09/06/2025, 13:40
Certidão Expedida
09/06/2025, 13:39
Mandado Não Cumprido
09/06/2025, 13:35
Ver todas as movimentações (43)
Todas as movimentações
(43)
Processo Arquivado
14/08/2025, 16:41
Certidão Expedida
14/08/2025, 16:41
Transitado em Julgado
14/08/2025, 16:40
Intimação Lida
16/07/2025, 00:54
Intimação Expedida
04/07/2025, 22:32
Intimação Efetivada
01/07/2025, 16:43
Certidão Expedida
01/07/2025, 16:31
Intimação Expedida
01/07/2025, 16:29
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/06/2025, 12:40
Autos Conclusos
24/06/2025, 13:23
Juntada -> Petição
23/06/2025, 13:21
Intimação Efetivada
09/06/2025, 14:33
Intimação Expedida
09/06/2025, 13:40
Certidão Expedida
09/06/2025, 13:39
Mandado Não Cumprido
09/06/2025, 13:35
Mandado Expedido
05/05/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Nazário Vara Judicial Rua Dilermando Sampaio, Qd. 11, Lt. 1, Bairro Antônio Tio, Nazário/GO - (62) 3611.1192 (Gabinete Virtual) e (62) 3611.1193 (Balcão Virtual). E-mail:
[email protected]
(Gabinete),
[email protected]
(Crime, Fazendas, JECrim e SEEU) e
[email protected]
(Cível, JEC, Infância e Família)Protocolo: 5552221-07.2024.8.09.0111Polo Ativo: Casa Pedrosa De Tecidos LimitadaPolo Passivo: Olivia Alves De BastosDECISÃO Busca a parte exequente a penhora sobre os bens móveis que guarnecem a residência da parte executada (evento 23). O artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil, ressalva a possibilidade de penhora de bens que guarnecem a residência do devedor que possuem elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Desta forma, não se pode conceber a penhora de bens que são integrados ao cotidiano familiar e sendo de grande utilidade no dia a dia, salvo se estiverem em duplicidade.AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DOS DEVEDORES. DUPLICIDADE. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. "Os bens que guarnecem a residência são impenhoráveis, a teor da disposição da Lei 8.009/90, excetuando-se aqueles encontrados em duplicidade, por não se tratarem de utensílios necessários à manutenção básica da unidade familiar." (REsp 533.388/RS, Relator em. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA).2. Agravo regimental não provido.(AgRg no REsp 606.301/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA).Assim, DEFIRO o pedido do evento 23 e determino que se proceda a penhora sobre bens móveis da parte executada, cuidando-se de eletrodomésticos em duplicidade, ou aqueles que não se destinam ao normal e imprescindível funcionamento do lar.Localizados bens nesta condição e realizada a penhora, intime-se a parte executada, na forma legal. Após, ouça-se a parte exequente em 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Nazário, documento datado e assinado digitalmente.CAMILO SCHUBERT LIMA Juiz de Direito
25/04/2025, 00:00
Intimação Efetivada
24/04/2025, 17:38
Decisão -> deferimento
24/04/2025, 15:35
Autos Conclusos
19/03/2025, 13:11
Juntada -> Petição
18/03/2025, 23:52
Intimação Efetivada
26/02/2025, 21:47
Juntada de Documento
21/02/2025, 15:49
Certidão Expedida
27/01/2025, 19:06
Intimação Efetivada
27/01/2025, 18:51
Juntada de Documento
27/01/2025, 15:38
Certidão Expedida
10/01/2025, 16:43
Intimação Efetivada
10/01/2025, 16:41
Juntada de Documento
10/01/2025, 16:33
Certidão Expedida
08/01/2025, 16:27
Intimação Efetivada
08/01/2025, 16:24
Juntada de Documento
07/01/2025, 09:36
Certidão Expedida
29/10/2024, 11:57
Juntada -> Petição
29/10/2024, 10:21
Intimação Efetivada
10/10/2024, 13:04
Certidão Expedida
10/10/2024, 13:02
Juntada de Documento
04/10/2024, 12:10
Certidão Expedida
20/06/2024, 12:25
Certidão Expedida
20/06/2024, 12:24
Decisão -> Outras Decisões
20/06/2024, 10:50
Processo Distribuído
07/06/2024, 18:27
Autos Conclusos
07/06/2024, 18:27
Peticão Enviada
07/06/2024, 18:27
Documentos
Sentença
•
30/06/2025, 12:40
Decisão
•
24/04/2025, 15:35
Decisão
•
20/06/2024, 10:50