Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 3.286,93
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Documento Expedido
06/05/2026, 16:06
Certidão Expedida
24/04/2026, 10:02
Intimação Efetivada
23/04/2026, 17:34
Intimação Efetivada
23/04/2026, 17:34
Despacho -> Mero Expediente
23/04/2026, 17:21
Intimação Expedida
23/04/2026, 17:21
Intimação Expedida
23/04/2026, 17:21
Autos Conclusos
22/04/2026, 13:59
Juntada -> Petição
18/04/2026, 12:58
Juntada de Documento
13/04/2026, 07:15
Intimação Efetivada
09/04/2026, 10:50
Intimação Efetivada
09/04/2026, 10:50
Intimação Expedida
09/04/2026, 10:44
Intimação Expedida
09/04/2026, 10:44
Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Não-Acolhimento
09/04/2026, 10:44
Documentos
Despacho
•23/04/2026, 17:21
Decisão
•09/04/2026, 10:44
Intimação Expedida
23/04/2026, 17:21
Intimação Expedida
23/04/2026, 17:21
Autos Conclusos
22/04/2026, 13:59
Juntada -> Petição
18/04/2026, 12:58
Juntada de Documento
13/04/2026, 07:15
Intimação Efetivada
09/04/2026, 10:50
Intimação Efetivada
09/04/2026, 10:50
Intimação Expedida
09/04/2026, 10:44
Intimação Expedida
09/04/2026, 10:44
Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Não-Acolhimento
09/04/2026, 10:44
Autos Conclusos
30/03/2026, 14:03
Juntada -> Petição -> Exceção de pré-executividade
27/03/2026, 16:57
Certidão Expedida
24/02/2026, 13:44
Intimação Efetivada
23/02/2026, 15:41
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
23/02/2026, 15:31
Intimação Expedida
23/02/2026, 15:31
Prazo Decorrido
29/01/2026, 14:36
Autos Conclusos
29/01/2026, 14:36
Intimação Via Telefone Efetivada
23/01/2026, 14:27
Intimação Efetivada
14/01/2026, 11:50
Despacho -> Mero Expediente
14/01/2026, 11:43
Intimação Expedida
14/01/2026, 11:43
Autos Conclusos
13/01/2026, 14:24
Processo Desarquivado
13/01/2026, 14:23
Juntada -> Petição -> Execução / Cumprimento de Sentença
13/01/2026, 10:47
Arquivado Definitivamente
29/07/2025, 13:31
Processo Arquivado
29/07/2025, 13:31
Término da Suspensão do Processo
29/07/2025, 13:29
Intimação Efetivada
29/07/2025, 09:21
Decisão -> Determinação -> Arquivamento
29/07/2025, 09:15
Intimação Expedida
29/07/2025, 09:15
Certidão Expedida
28/07/2025, 16:27
Autos Conclusos
28/07/2025, 16:27
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
30/05/2025, 17:09
Intimação Via Telefone Efetivada
30/05/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Transa��o (CNJ:466)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o de Senten�a/Ac�rd�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"15989","ClassificadorProcesso1":"Aguardando Provid�ncia da Escrivania","Id_ClassificadorPendencia":"15989"} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 SENTENÇA Evidencia-se dos eventos do processo que as partes celebraram acordo entre si, colocando fim às desavenças havidas entre eles. No caso tratam-se de direitos patrimoniais disponíveis, inexistindo vício de consentimento capaz de nulificar o ajuste, nem afronta ao ordenamento jurídico pátrio, com fundamento nos art. 771, parágrafo unico c/c 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo, para que produza jurídicos e legais efeitos, e, na forma do art. 922, do CPC, SUSPENDO o processo até a satisfação das parcelas ajustadas.Transcorrido o prazo para cumprimento do acordo, intime-se a parte Exequente, pela via mais rápida, para em 05 (cinco) dias informar o cumprimento integral da obrigação, sob pena de presunção da satisfação desta e extinção do processo na forma do art. 924, II do CPC.Oportunamente, conclusos.Sem custas e honorários neste grau de jurisdição. P.R.I.C.Senador Canedo, data da assinatura digital. Marcelo Lopes de JesusJuiz de Direito 2
23/05/2025, 00:00
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
22/05/2025, 16:53
Intimação Efetivada
22/05/2025, 16:53
Autos Conclusos
21/05/2025, 17:46
Juntada -> Petição
21/05/2025, 15:48
Juntada de Documento
15/05/2025, 11:19
Intimação Via Telefone Efetivada
06/05/2025, 18:51
Ato Ordinatório
06/05/2025, 14:39
Juntada -> Petição
03/05/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)