Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi-->Estado de GoiásPoder JudiciárioFórum Cível de Goiânia7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GOAutos: 5303025-04.2025.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente: Julia Soares De PaivaRequerido: Itau Unibanco S.a.DECISÃOTrata-se de Ação Anulatória c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, proposta por Julia Soares De Paiva, em desfavor de Itaú Unibanco S/A.Em síntese, narra a inicial que a autora foi vítima de “golpe de empréstimo” e, sem a sua anuência, teve o valor depositado em sua conta bancária e os valores das parcelas estão sendo descontadas em seu benefício do INSS, causando-lhe prejuízos.Portanto, recorre ao judiciário buscando, em sede de liminar, a imediata suspensão dos descontos e, no mérito, a anulação do contrato, restituição dos valores descontados e indenização por danos morais.Todavia, nos autos não consta o extrato/histórico de empréstimo consignado, o qual deve ser solicitado pela própria autora junto ao INSS e é essencial à análise do mérito.Assim sendo, com base no artigo 320, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de apresentar o documento acima indicado, sob pena de indeferimento da inicial.Intimem-se. Cumpra-se.GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO- Juiz de Direito -
25/04/2025, 00:00