Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-6369 (Gabinete Virtual)Autos nº: 5298675-91.2025.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoParte autora/exequente: Vitalino Camilo De Lima, inscrita no CPF/CNPJ: 602.097.475-87, residente e domiciliada ou com sede na Rodovia BR 020, 04Quadra 306, SETOR PARQUE LAGO, FORMOSA, GO, 71300000, titular do telefone fixo/celular: (61) 99827-7092.Parte ré/executada: Projeto Lagoa Feia Participacoes Ltda, inscrita no CPF/CNPJ: 35.411.837/0001-08, residente e domiciliada ou com sede na 136, 960, QUADRAF 47 LOTE 19/23 CONJ EXECUTIVE TOWER SALA 906 PAVMTO09, SETOR OESTE (GOIANIA), GOIÂNIA, GO74180040, titular do telefone fixo/celular: 6299615425.DESPACHO 1. Postergo a análise do recebimento da inicial, uma vez que se verifica dos autos a necessidade de serem adotadas medidas visando a regularização do feito, devendo a parte autora, a título de EMENDA DA INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de INDEFERIMENTO e EXTINÇÃO da ação (arts. 290 e 321, CPC), cumprir o seguinte:I) Juntar a certidão de inteiro teor do imóvel, objeto da lide, devidamente atualizada; II) O pedido formulado para concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça não seguiu acompanhado de documentos comprobatórios da insuficiência financeira do autor, nos termos da Súmula 25 do Tribunal de Justiça deste Estado, dada a possibilidade do recolhimento das custas e despesas iniciais, e ainda de outras amenidades previstas na legislação vigente (parcelamento; redução percentual), deverá a autora, alternativamente:a) comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, a dar ensejo ao prosseguimento da demanda; b) juntar comprovante de cadastro ativo em programa de auxílio de renda para famílias carentes, cópias das 03 (três) últimas contas de luz e água, da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, cópias dos comprovantes de movimentação bancária financeira dos últimos 03 (três) meses de todas as contas de sua titularidade, cópias dos comprovantes de renda, pensão, contracheque ou holerite dos últimos 03 (três) meses, caso receba algum benefício ou remuneração, cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, e, ainda, a JUSTIFICATIVA para concessão integral da benesse ou redução percentual da despesa processual em questão, DEMONSTRANDO eventual iliquidez patrimonial.1.2. Ainda, DESTACO que tais documentos deverão estar acompanhados da guia de custas a serem recolhidas, para fins de comparação concreta entre a capacidade financeira da parte e os valores das despesas processuais, sob pena de restar prejudicada a concessão do benefício.2. De ofício, a fim de garantir a celeridade da prestação jurisdicional, com supedâneo no artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil, autorizo o parcelamento das custas inicias em 05 (cinco) prestações mensais de igual valor, devendo a primeira ser recolhida pela autora em 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta decisão, e as outras sucessivamente a cada mês. Para tanto, deverá a parte autora diligenciar junto à Secretaria para obter as guias de pagamento, comprovando o recolhimento nos autos.3. Decorrido o prazo, com a devida certificação, tornem-me os autos conclusos para deliberações.4. Documento datado e assinado digitalmente. Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito 026