Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 24.000,00
Órgão julgador
1ª Vara Judicial (família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível, de Registros Públicos, Ambiental e Juizado Especial Cível)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Intimação Efetivada
28/04/2026, 16:34
Intimação Expedida
28/04/2026, 16:26
Decisão -> Outras Decisões
23/04/2026, 06:35
Autos Conclusos
13/03/2026, 13:02
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
13/03/2026, 13:02
Juntada -> Petição
12/03/2026, 19:57
Intimação Efetivada
11/02/2026, 19:10
Ato Ordinatório
11/02/2026, 18:49
Intimação Expedida
11/02/2026, 18:49
Citação Não Efetivada
11/02/2026, 00:52
Citação Expedida
02/02/2026, 23:28
Certidão Expedida
29/01/2026, 16:32
Intimação Efetivada
29/01/2026, 12:31
Certidão Expedida
29/01/2026, 12:23
Intimação Expedida
29/01/2026, 12:23
Documentos
Ato Ordinatório
•11/02/2026, 18:49
Ato Ordinatório
•09/01/2026, 08:46
Juntada -> Petição
12/03/2026, 19:57
Intimação Efetivada
11/02/2026, 19:10
Ato Ordinatório
11/02/2026, 18:49
Intimação Expedida
11/02/2026, 18:49
Citação Não Efetivada
11/02/2026, 00:52
Citação Expedida
02/02/2026, 23:28
Certidão Expedida
29/01/2026, 16:32
Intimação Efetivada
29/01/2026, 12:31
Certidão Expedida
29/01/2026, 12:23
Intimação Expedida
29/01/2026, 12:23
Intimação Efetivada
29/01/2026, 12:21
Intimação Efetivada
29/01/2026, 12:21
Certidão Expedida
29/01/2026, 12:19
Intimação Expedida
29/01/2026, 12:19
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
29/01/2026, 12:16
Intimação Expedida
29/01/2026, 12:16
Juntada -> Petição
27/01/2026, 17:17
Juntada -> Petição
15/01/2026, 17:20
Intimação Efetivada
09/01/2026, 08:50
Ato Ordinatório
09/01/2026, 08:46
Intimação Expedida
09/01/2026, 08:46
Juntada de Documento
08/01/2026, 17:48
Certidão Expedida
26/11/2025, 14:21
Juntada -> Petição
24/11/2025, 20:36
Juntada -> Petição
24/11/2025, 20:35
Intimação Efetivada
04/11/2025, 18:21
Decisão -> Indeferimento
04/11/2025, 18:14
Intimação Expedida
04/11/2025, 18:14
Autos Conclusos
03/10/2025, 12:57
Juntada -> Petição
02/10/2025, 22:02
Intimação Efetivada
09/09/2025, 16:43
Intimação Expedida
09/09/2025, 15:53
Ato Ordinatório
09/09/2025, 15:52
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
09/09/2025, 15:51
Certidão Expedida
09/09/2025, 15:51
Intimação Efetivada
26/08/2025, 14:53
Certidão Expedida
26/08/2025, 14:44
Intimação Expedida
26/08/2025, 14:44
Intimação Efetivada
14/08/2025, 15:21
Certidão Expedida
14/08/2025, 15:13
Intimação Expedida
14/08/2025, 15:13
Intimação Efetivada
04/08/2025, 08:30
Ato Ordinatório
04/08/2025, 08:28
Intimação Expedida
04/08/2025, 08:28
Citação Não Efetivada
02/08/2025, 00:49
Citação Expedida
28/07/2025, 22:29
Certidão Expedida
23/07/2025, 13:39
Certidão Expedida
23/07/2025, 13:25
Intimação Efetivada
23/07/2025, 13:23
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
23/07/2025, 13:18
Intimação Expedida
23/07/2025, 13:18
Intimação Efetivada
22/07/2025, 17:42
Decisão -> Outras Decisões
22/07/2025, 17:34
Intimação Expedida
22/07/2025, 17:34
Autos Conclusos
18/07/2025, 17:21
Juntada -> Petição
17/07/2025, 17:46
Intimação Efetivada
24/06/2025, 03:42
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
23/06/2025, 17:16
Intimação Expedida
23/06/2025, 17:16
Certidão Expedida
30/05/2025, 14:20
Autos Conclusos
30/05/2025, 14:20
Juntada -> Petição
29/05/2025, 20:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Determina��o -> Emenda � Inicial (CNJ:15085)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"86388"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Posse/GO1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalProcesso n.º: 5298309-79.2025.8.09.0132Parte Autora: Lúcelia Da Conceição Ferreira Dos Santos PeixotoParte ré: Iara Cristina Ferreira Arruda DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por Lucelia da Conceição Ferreira dos Santos Peixoto em face de Instituto de Pós-Graduação Hans Kelsen Ltda e outros.Compulsando os autos, verifico que a parte autora atribuiu o valor da causa em R$ 1.000,00 e não atribuiu valor ao pedido de danos morais.Assim, determino à parte autora que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para:a) Adequar o valor da causa, que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido, consistente na soma do valor da dívida cuja inexigibilidade se busca (R$ 12.000,00) e do valor pretendido a título de danos morais, este último a ser expressamente indicado na emenda;b) Recolher as custas processuais remanescentes, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Após, voltem os autos conclusos para análise.Cumpra-se.Posse/GO, data da assinatura eletrônica. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUESJuiz Substituto(Decreto Judiciário n° 1.398/2025)
07/05/2025, 00:00
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
06/05/2025, 13:05
Intimação Efetivada
06/05/2025, 13:05
Autos Conclusos
30/04/2025, 17:11
Juntada -> Petição
29/04/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Posse/GO1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalProcesso: 5298309-79.2025.8.09.0132Polo ativo: Lúcelia Da Conceição Ferreira Dos Santos PeixotoPolo passivo: Iara Cristina Ferreira ArrudaDESPACHOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral, ajuizada por Lucélia da Conceição Ferreira dos Santos Peixoto em face do Instituto de Pós-Graduação Hans Kelsen.Compulsando os autos, verifica-se que a procuração acostada pela autora está datada no ano de 2022. Tendo em vista a necessidade de se aferir a regularidade da representação processual, nos termos do art. 105 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, promovendo a juntada de instrumento de mandato atualizado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.Nos termos do capítulo V (Arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2023 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão servirá como mandado, para todos os efeitos.Feita a emenda ou transcorrido o prazo assinalado, façam-me os autos conclusos.Expeça-se e proceda-se com o necessário. Intime-se. Cumpra-se.Posse/GO, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUESJuiz Substituto(Decreto Judiciário n° 1.398/2025) 0