Execução de Título Extrajudicial 5314973-67.2025.8.09.0139 - TJGO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 22.326,44
Órgão julgador
1ª Vara Judicial (família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Partes do Processo
HERMAN ARRIEL DA COSTA
CPF
435.***.***-53
Mostrar
Autor
ALEX DOS SANTOS FERREIRA
CPF
700.***.***-13
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
LEANDRO DE PAULA LOPES
OAB/GO 27092
·
Representa: Autor
Movimentações
Autos Conclusos
23/04/2026, 17:44
Juntada -> Petição
23/04/2026, 17:37
Intimação Efetivada
17/04/2026, 17:25
Ato Ordinatório
17/04/2026, 16:35
Intimação Expedida
17/04/2026, 16:35
Mandado Não Cumprido
17/04/2026, 16:33
Mandado Expedido
05/03/2026, 10:49
Intimação Efetivada
05/03/2026, 10:20
Decisão -> deferimento
05/03/2026, 10:11
Intimação Expedida
05/03/2026, 10:10
Autos Conclusos
26/02/2026, 17:53
Juntada -> Petição
26/02/2026, 17:47
Intimação Efetivada
18/02/2026, 11:20
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
18/02/2026, 11:14
Intimação Expedida
18/02/2026, 11:14
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Todas as movimentações
(68)
Autos Conclusos
23/04/2026, 17:44
Juntada -> Petição
23/04/2026, 17:37
Intimação Efetivada
17/04/2026, 17:25
Ato Ordinatório
17/04/2026, 16:35
Intimação Expedida
17/04/2026, 16:35
Mandado Não Cumprido
17/04/2026, 16:33
Mandado Expedido
05/03/2026, 10:49
Intimação Efetivada
05/03/2026, 10:20
Decisão -> deferimento
05/03/2026, 10:11
Intimação Expedida
05/03/2026, 10:10
Autos Conclusos
26/02/2026, 17:53
Juntada -> Petição
26/02/2026, 17:47
Intimação Efetivada
18/02/2026, 11:20
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
18/02/2026, 11:14
Intimação Expedida
18/02/2026, 11:14
Mandado Não Cumprido
16/02/2026, 22:11
Mandado Expedido
15/12/2025, 11:20
Penhora Realizada
15/12/2025, 11:17
Documento Expedido
13/12/2025, 12:21
Intimação Efetivada
12/12/2025, 21:50
Decisão -> Deferimento em Parte
12/12/2025, 21:40
Intimação Expedida
12/12/2025, 21:40
Autos Conclusos
14/10/2025, 15:41
Juntada -> Petição
14/10/2025, 15:27
Intimação Efetivada
03/10/2025, 18:10
Decisão -> Indeferimento
03/10/2025, 18:00
Intimação Expedida
03/10/2025, 18:00
Autos Conclusos
25/09/2025, 15:10
Juntada -> Petição
25/09/2025, 15:02
Intimação Efetivada
12/09/2025, 08:20
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
12/09/2025, 08:15
Intimação Expedida
12/09/2025, 08:15
Juntada de Documento
12/09/2025, 08:15
Juntada de Documento
12/09/2025, 08:14
Juntada de Documento
12/09/2025, 08:13
Juntada de Documento
12/09/2025, 08:12
Intimação Efetivada
11/09/2025, 19:40
Decisão -> deferimento
11/09/2025, 19:39
Intimação Expedida
11/09/2025, 19:39
Autos Conclusos
11/09/2025, 16:53
Juntada -> Petição
11/09/2025, 16:48
Intimação Efetivada
08/09/2025, 19:21
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
08/09/2025, 18:22
Intimação Expedida
08/09/2025, 18:22
Penhora Não Realizada
08/09/2025, 18:21
Juntada de Documento
07/07/2025, 16:44
Intimação Efetivada
02/07/2025, 15:53
Decisão -> deferimento
02/07/2025, 15:47
Intimação Expedida
02/07/2025, 15:47
Autos Conclusos
01/07/2025, 17:06
Juntada -> Petição
01/07/2025, 16:16
Intimação Efetivada
30/06/2025, 14:04
Intimação Expedida
30/06/2025, 13:46
Ato Ordinatório
30/06/2025, 13:45
Mandado Não Cumprido
26/06/2025, 16:17
Mandado Expedido
06/05/2025, 13:47
Penhora Não Realizada
06/05/2025, 13:32
Penhora Realizada
29/04/2025, 12:14
Juntada de Documento
29/04/2025, 12:12
Mandado Cumprido
28/04/2025, 19:22
Mandado Expedido
25/04/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RubiatabaJuizado Especial CívelProcesso: 5314973-67.2025.8.09.0139Classe: Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: HERMAN ARRIEL DA COSTAPolo Passivo: ALEX DOS SANTOS FERREIRA DECISÃO Cite-se o Executado, via Oficial de Justiça para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, mediante comprovação nos autos;Se vencido o prazo e não comprovado nos autos o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada para, caso queira, apresentar embargos ou requerer a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, no prazo de 15 (quinze) dias;Desde já, citado e frustrada a penhora, determino a penhora nas aplicações bancárias e de veículos do Executado, via sistemas SisbaJud e Renajud (circulação). Se bloqueado valor considerável, intime-se o Executado, para manifestação, nos fins do §3º, art. 854, CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Eventual penhora de valor ínfimo deverá ser imediatamente desbloqueada. Se positiva a penhora veicular, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o Executado da penhora realizada.Rubiataba, datado e assinado eletronicamente. THAINÁ FERREIRA PEREIRAJuíza Substituta
25/04/2025, 00:00
Decisão -> deferimento
24/04/2025, 20:44
Intimação Efetivada
24/04/2025, 20:44
Peticão Enviada
24/04/2025, 14:20
Processo Distribuído
24/04/2025, 14:20
Autos Conclusos
24/04/2025, 14:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
24/04/2025, 14:20
Documentos
Ato Ordinatório
•
17/04/2026, 16:35
Decisão
•
05/03/2026, 10:10
Ato Ordinatório
•
18/02/2026, 11:14
Decisão
•
12/12/2025, 21:40
Decisão
•
03/10/2025, 18:00
Ato Ordinatório
•
12/09/2025, 08:15
Decisão
•
11/09/2025, 19:39
Ato Ordinatório
•
08/09/2025, 18:22
Decisão
•
02/07/2025, 15:47
Ato Ordinatório
•
30/06/2025, 13:45
Decisão
•
24/04/2025, 20:44