Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Esthefany Abadia Borges (037.828.181-05)
REQUERIDO: Estado De Goias (01.409.580/0001-38) DECISÃO
Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual PROCESSO Nº 6118867-25.2024.8.09.0051
Trata-se de cumprimento de sentença de Ação Civil Pública Coletiva. Destaco a necessidade de observância da Resolução n 278, de 21 de outubro de 2024, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, que "altera a competência da 5ª Vara Criminal para julgar crimes punidos com reclusão e detenção da Comarca de Goiânia e dá outras providências", transformando-a, no artigo 1º, em 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual, com competência exclusiva para o processamento e julgamento de cumprimentos de sentenças em ações coletivas, inclusive aqueles em andamento, nos termos do §3 do aludido dispositivo. Redistribua-se, portanto, os presentes autos para a 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Intimem-se. Cumpra-se. Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito em substituição automática
28/04/2025, 00:00