Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso nº 5427845-71.2020.8.09.0051Promovente (s): Twin Investimentos E Serviços LtdaPromovido (s): MENDES TERRAPLENAGEM EIRELI - Representante Legal Josimar Francisco MendesEste despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DESPACHO Constata-se que foram esgotadas as tentativas de localização dos endereços dos Requeridos/Executados, restando frustradas todas as tentativas de citação pessoal, pelos correios ou por oficial de justiça, mesmo depois de pesquisas junto aos sistemas conveniados – CNJ.Sabe-se que para citação por edital é necessário que o réu seja considerado em local ignorado ou incerto, o que ocorrerá se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre o seu endereço nos sistemas conveniados, conforme ocorreu neste caso específico, tendo-se exaurido todos os meios ordinários de tentativa de localização do requerido/executado, conforme determina o § 3º do art. 256 do CPC.A tentativa de citação em todos os endereços encontrados junto aos sistemas conveniados conduz a certeza de que o(s) Requerido(s) se encontra(am) em lugar incerto e não sabido, afigurando-se possível a citação editalícia.Ademais, desnecessária a expedição de ofícios para outros órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos, haja vista que pouca efetividade tem tido ou sem nenhum resultado prático, estas espécies de requisições.Assim sendo, determino a expedição de edital para citação da parte Requerida/Executada, com prazo de 20 (vinte) dias, para conhecer os termos da presente ação e, querendo, a eles responder, no prazo de 15 dias, constando do édito as advertências de estilo (art. 257, CPC). Realizada a publicação e decorrido o prazo sem a manifestação da parte requerida/executada, remetam-se os autos à Defensoria Pública (art. 72, II, CPC e Lei complementar nº 80/94, art. 4º, XVI) para que o referido órgão manifeste-se, designando defensor a fim de viabilizar o direito de defesa do(a) Requerido(a)/Executado(a).Determino a suspensão dos autos por 45 (quarenta e cinco) dias para fins de cumprimento dos comandos acima.Intime-se e dê-se vista para as providências cabíveis.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (jc)