Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da 32ª Vara Cível de Goiânia____________________________________________________________________ Processo n.: 5317881-70.2025.8.09.0051 DESPACHO Encontrando-se em ordem o pedido, municiado com prova escrita do crédito sem eficácia de título executivo, cabível o procedimento monitório na forma prevista nos artigos 700 a 702 do CPC. Assim, desde que recolhidas as custas iniciais (não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita), CITE(M)-SE O(S) RÉU(S), na modalidade requestada, PARA:a) EFETUAR O PAGAMENTO da importância pretendida no prazo de 15 (quinze) dias, acrescida de honorários advocatícios de cinco por cento do valor da causa, com isenção das custas processuais (CPC, art. 701, caput e §1°); OUb) OPOR EMBARGOS MONITÓRIOS, em 15 (quinze) dias, com efeito suspensivo até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702); OUc) também em 15 dias, RECONHECER A DÍVIDA E REQUERER O PARCELAMENTO EM 06 (SEIS) VEZES, mediante depósito imediato de 30% (trinta por cento) do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 701, §5º);ADVIRTA-SE no mandado que, não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§2º do art. 701 do CPC).Opostos embargos, INTIME-SE a parte autora para responder em 15 (quinze) dias (§5°, art. 702).DETERMINO que a parte autora/exequente, bem como, em sendo o caso (hipótese em que já esteja habilitado nos autos), a parte ré/executada, manifeste-se quanto à adequação deste processo ao Juízo 100% Digital, procedimento normatizado pelos Decretos-Judiciários nº 837/2021 e nº 2.895/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Goiás, de sorte que a ausência de manifestação implicará anuência tácita, devendo a UPJ, salvo na hipótese de recusa expressa, promover a anotação do Juízo 100% Digital na capa dos autos, bem como alimentar o Sistema PJD com os dados virtuais dos envolvidos, a serem fornecidos pela parte autora/exequente caso ainda não o tenha feito.Em sendo necessário, fica desde já autorizada a busca de endereço da parte ré mediante sistemas conveniados ao TJGO (InfoSeg, RenaJud e InfoJud), incumbindo à UPJ a remessa com os dados necessários da parte ré Wr Gas Ltda, CPF/CNPJ 42.434.443/0001-30, à Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES, e, com o resultado das pesquisas, DEVERÁ A UPJ expedir carta de citação para os endereços obtidos, restando autorizada a citação por edital se as diligências restarem inexitosas, ocasião em que os autos serão remetidos à Defensoria Pública do Estado de Goiás, a fim de proceder a indicação de defensor, conforme consta de lista ali definida, para atuação como Curador Especial, ficando desde já nomeado.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.Leonys Lopes Campos da SilvaJuiz de Direito