Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia Gabinete da 1ª Vara Criminal Processo n.: 5334031-91.2021.8.09.0011Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face de Reginaldo Da Silva Santos, imputando-lhe a prática do crime capitulado no artigo 306, da Lei 9.503/97.O Ministério Público formulou proposta de não persecução penal, com base no artigo 28-A do Código de Processo Penal, uma vez que se verificou no momento inexistirem elementos capazes de obstarem concessão do benefício. A proposta apresentada pela representante ministerial foi aceita pelo acusado com a concordância de sua defensora, razão pela qual foi homologada (evento nº 59). Instada a se manifestar, a representante do Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do indiciado (evento nº 92).Após, os autos vieram-me conclusos.É o relatório. DECIDO.A proposta de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, foi devidamente cumprida pelo acusado, conforme se verifica dos documentos juntados aos autos (eventos n º 63/64, 87/88 e 92).Dessa forma, tendo em vista que o acusado cumpriu as condições que lhe foram impostas, mister se faz declarar a extinção da punibilidade em relação ao aludido.Isto posto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado Reginaldo Da Silva Santos, com base no artigo 28-A, §13 do Código de Processo Penal.Em analogia, aplico o enunciado 105 do FONAJE, que diz: "É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade." Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Após, transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Cumpra-se.Aparecida de Goiânia-GO, (hora e data da assinatura eletrônica). Sylvia Amado P. MonteiroJuíza de Direitorcr