Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 262,52
Órgão julgador
Buriti Alegre - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Transitado em Julgado
27/06/2025, 14:23
Processo Arquivado
27/06/2025, 14:23
Para (Polo Passivo) Franciely Mariana Da Silva Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (16/05/2025 18:42:52))
06/06/2025, 15:22
Para (Polo Passivo) Franciely Mariana Da Silva Oliveira - Código de Rastreamento Correios: YQ709571582BR idPendenciaCorreios3258005idPendenciaCorreios
23/05/2025, 00:27
(Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (16/05/2025 18:42:52))
22/05/2025, 13:53
Comprovante envio alvará
20/05/2025, 17:21
Ofício(s) Expedido(s)
20/05/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Buriti Alegre Autos: 5479586-47.2023.8.09.0019Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Renato Maciel Ferreira De Moraes 02083168178Requerido(a): Franciely Mariana Da Silva Oliveira SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ajuizada por RENATO MACIEL FERREIRA DE MORAES 02083168178 em desfavor de FRANCIELY MARIANA DA SILVA OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).Decido.À mov. 65, as partes entabularam acordo quanto à penhora realizada e postularam pela homologação da avença.Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, o acordo foi feito de forma livre, lícita e que preenche todos os requisitos legais, bem como estão ausentes indicativos de prejuízos a direito de terceiros ou à ordem pública.Ainda, constata-se a informação de que os valores penhorados foram suficientes para o adimplemento integral do débito, revelando-se impositiva a extinção do feito em razão da satisfação da obrigação.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a execução, em razão da satisfação da obrigação. Sem custas (art. 54 da Lei nº 9.099/95).Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia penhorada.Promova-se a baixa de eventuais restrições existentes em nome da parte executada.Ante a irrecorribilidade das sentenças homologatórias (art. 41 da Lei nº 9.099/95),arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Buriti Alegre/GO, datado e assinado digitalmente. JÉSSICA LOURENÇO DE SÁ SANTOSJuíza de Direito Respondente
19/05/2025, 00:00
Sentença Extinção
16/05/2025, 18:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RMFM0 (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
16/05/2025, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/04/2025, 00:00
P/ SENTENÇA
25/04/2025, 17:39
Juntada -> Petição
25/04/2025, 16:24
Prazo Decorrido
25/04/2025, 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RMFM0 (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
25/04/2025, 14:29
Documentos
Sentença
•16/05/2025, 18:42
Decisão
•13/12/2024, 14:22
(Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (16/05/2025 18:42:52))
22/05/2025, 13:53
Comprovante envio alvará
20/05/2025, 17:21
Ofício(s) Expedido(s)
20/05/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Buriti Alegre Autos: 5479586-47.2023.8.09.0019Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Renato Maciel Ferreira De Moraes 02083168178Requerido(a): Franciely Mariana Da Silva Oliveira SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ajuizada por RENATO MACIEL FERREIRA DE MORAES 02083168178 em desfavor de FRANCIELY MARIANA DA SILVA OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).Decido.À mov. 65, as partes entabularam acordo quanto à penhora realizada e postularam pela homologação da avença.Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, o acordo foi feito de forma livre, lícita e que preenche todos os requisitos legais, bem como estão ausentes indicativos de prejuízos a direito de terceiros ou à ordem pública.Ainda, constata-se a informação de que os valores penhorados foram suficientes para o adimplemento integral do débito, revelando-se impositiva a extinção do feito em razão da satisfação da obrigação.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a execução, em razão da satisfação da obrigação. Sem custas (art. 54 da Lei nº 9.099/95).Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia penhorada.Promova-se a baixa de eventuais restrições existentes em nome da parte executada.Ante a irrecorribilidade das sentenças homologatórias (art. 41 da Lei nº 9.099/95),arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Buriti Alegre/GO, datado e assinado digitalmente. JÉSSICA LOURENÇO DE SÁ SANTOSJuíza de Direito Respondente
19/05/2025, 00:00
Sentença Extinção
16/05/2025, 18:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RMFM0 (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
16/05/2025, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/04/2025, 00:00
P/ SENTENÇA
25/04/2025, 17:39
Juntada -> Petição
25/04/2025, 16:24
Prazo Decorrido
25/04/2025, 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RMFM0 (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
25/04/2025, 14:29
Para (Polo Passivo) Franciely Mariana Da Silva Oliveira (Referente à Mov. Juntada de Documento (21/02/2025 09:20:58))
19/03/2025, 14:02
Para (Polo Passivo) Franciely Mariana Da Silva Oliveira - Código de Rastreamento Correios: YQ600650458BR idPendenciaCorreios3019762idPendenciaCorreios
25/02/2025, 23:28
Conta Judicial
21/02/2025, 09:20
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
19/02/2025, 01:27
PEDIDO CACE
15/01/2025, 10:40
Decisão -> deferimento
13/12/2024, 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RMFM0 (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
13/12/2024, 14:22
P/ DESPACHO
21/11/2024, 13:08
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/11/2024 15:37:25))
21/11/2024, 13:07
Juntada -> Petição
20/11/2024, 08:08
Comprovante envio alvará
18/11/2024, 14:22
Ofício(s) Expedido(s)
13/11/2024, 18:26
Defere Expedição de Alvará
08/11/2024, 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renato Maciel Ferreira De Moraes 02083168178 - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
08/11/2024, 15:37
P/ DESPACHO
07/11/2024, 12:11
Juntada -> Petição
05/11/2024, 09:44
Prazo Decorrido
04/11/2024, 16:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renato Maciel Ferreira De Moraes 02083168178 (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
04/11/2024, 16:42
Realizada sem Acordo - 08/10/2024 16:00
10/10/2024, 16:21
Para Franciely Mariana Da Silva Oliveira (Mandado nº 3339723 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação (28/08/2024 18:01:58))
30/08/2024, 15:19
Para Buriti Alegre - Central de Mandados (Mandado nº 3339723 / Para: Franciely Mariana Da Silva Oliveira)
28/08/2024, 18:35
CERTIDÃO LINK AUDIÊNCIA
28/08/2024, 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renato Maciel Ferreira De Moraes 02083168178 (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
28/08/2024, 18:33
(Agendada para 08/10/2024 16:00)
28/08/2024, 18:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renato Maciel Ferreira De Moraes 02083168178 (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
28/08/2024, 18:01
Termo
27/08/2024, 18:05
Conta Judicial
27/08/2024, 13:26
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
22/08/2024, 15:20
PEDIDO CACE
09/07/2024, 15:48
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
03/06/2024, 18:53
P/ DESPACHO
23/05/2024, 10:15
Juntada -> Petição
23/05/2024, 10:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renato Maciel Ferreira De Moraes 02083168178 (Referente à Mov. Juntada de Documento - 22/05/2024 17:40:23)
22/05/2024, 17:43
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
22/05/2024, 17:40
Prazo Decorrido
06/03/2024, 17:05
Para Franciely Mariana Da Silva Oliveira (Mandado nº 1723797 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/08/2023 22:34:23))
06/02/2024, 15:51
Certidão
25/01/2024, 14:10
Para Buriti Alegre - Central de Mandados (Mandado nº 1723797 / Para: Franciely Mariana Da Silva Oliveira)
24/01/2024, 14:29
Juntada -> Petição
23/01/2024, 07:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renato Maciel Ferreira De Moraes 02083168178 - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 22/01/2024 16:45:44)
22/01/2024, 16:46
Para Franciely Mariana Da Silva Oliveira (Mandado nº 1542041 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/08/2023 22:34:23))
22/01/2024, 16:45
Para Buriti Alegre - Central de Mandados (Mandado nº 1542041 / Para: Franciely Mariana Da Silva Oliveira)
08/12/2023, 20:04
Juntada -> Petição
05/12/2023, 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renato Maciel Ferreira De Moraes 02083168178 - Polo Ativo (Referente à Mov. Ofício Efetivado - 28/11/2023 18:23:19)
28/11/2023, 18:23
(Referente à Mov. Decisão -> deferimento (23/11/2023 11:09:36))
28/11/2023, 18:23
Juntada de Documento
24/11/2023, 18:52
Ofício(s) Expedido(s)
24/11/2023, 18:26
Decisão -> deferimento
23/11/2023, 11:09
P/ DESPACHO
17/11/2023, 18:26
Juntada -> Petição
17/11/2023, 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renato Maciel Ferreira De Moraes 02083168178 - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/11/2023 16:26:13)
16/11/2023, 17:44
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
16/11/2023, 16:26
Decisão -> deferimento
23/10/2023, 15:46
P/ DESPACHO
29/09/2023, 15:22
Juntada -> Petição
29/09/2023, 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renato Maciel Ferreira De Moraes 02083168178 - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 29/09/2023 13:34:52)
29/09/2023, 14:04
Para Franciely Mariana Da Silva Oliveira (Mandado nº 1015711 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/08/2023 22:34:23))
29/09/2023, 13:34
Para Buriti Alegre - Central de Mandados (Mandado nº 1015711 / Para: Franciely Mariana Da Silva Oliveira)