Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"47","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Aguardando Decurso de Prazo","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"100224"} Configuracao_Projudi--> Goianira - Juizado Especial Cível Cls. Autos: 5287715-26.2019.8.09.0064 Promovente:Mega - Comercio De Tintas Ltda Promovido: Brasmon Fabricacao, Montagens E Locacao Ltda-epp Trata-se de pedido formulado pelo exequente para consulta via sistema INFOJUD, objetivando a juntada das 5 últimas Declarações de Imposto de Renda em nome da executada BRASMON MONTAGENS, inscrita no CNPJ sob o nº 15.779.297/0001-02. Compulsando os autos, verifico que consta consulta atualizada ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) demonstrando que a empresa executada encontra-se em situação cadastral INAPTA desde 04/01/2022, tendo como motivo da situação cadastral "Omissão De Declarações". Considerando que a empresa executada se encontra em situação cadastral irregular perante a Receita Federal, tornando-se presumível a ausência de movimentação financeira e declarações fiscais regulares, INDEFIRO o pedido de consulta via sistema INFOJUD. Ademais, considerando que o presente feito foi distribuído em 2019, tramitando, portanto, há mais de 5 (cinco) anos sem a satisfação do crédito exequendo, e tendo em vista as diversas tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis, DETERMINO a EXTINÇÃO do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95. Intime-se o exequente desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Goianira, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito