Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Aparecida de Goiânia Estado de Goiás 2ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 6021252-58.2024.8.09.0011Requerente(s): Sociedade Jardins MônacoRequerido(s): Renato Mendes Da SilvaSentença SOCIEDADE JARDINS MÔNACO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 05.104.437/0001-99, com sede na Avenida V-01, s/n, Cidade Vera Cruz, CEP: 74.935-900, Aparecida de Goiânia/GO, ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em desfavor de RENATO MENDES DA SILVA, brasileiro, engenheiro civil, CPF nº 648.186.321-04, e LUCIANA GONÇALVES TEIXEIRA MENDES, brasileira, pedagoga, CPF nº 716.060.251-04, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, ambos domiciliados na Avenida V-01, Quadra 15, Lote 21, s/n, Cidade Vera Cruz, CEP: 74.936-900, Aparecida de Goiânia/GO.Na movimentação nº 17, a exequente informou que os devedores quitaram o débito exequendo e requereu a extinção do presente feito.Veio o processo concluso na movimentação nº 18.É o relatório. DECIDO.O inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil estabelece que:Art. 924. Extingue-se a execução quando:(...) II - a obrigação for satisfeita; (...).Em análise ao processo, verifica-se que o exequente informou que o executado quitou o débito e requereu a extinção do feito.Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários.Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo com as devidas baixas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente.Eduardo Cardoso GerhardtJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/20255