Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Concess�o -> Tutela Provis�ria (CNJ:332)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Minist�rio P�blico 1� Grau","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"4","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"213","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Alvar� de Soltura","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"4","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Mandado","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"3","ordemServico":"false","urgencia":"Sim"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCatalão - Vara de Faz. Púb. Municipal e Registros PúblicosGabinete da JuízaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5511760-55.2018.8.09.0029Parte autora: 2 K Filmes LtdaParte ré: Município De Catalão DECISÃO Trata-se de dúvida encaminhada pela Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's – CCARPV quanto ao valor da RPV referente aos honorários sucumbenciais, diante das planilhas apresentadas nos movs. 67 e 72.Conforme consta, foi inicialmente apresentada planilha de débito no mov. 67. No mov. 70, determinou-se a intimação do Município de Catalão para apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do CPC.Na planilha do mov. 67, os honorários foram fixados em R$ 1.757,38 (um mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos). Transcorrido o prazo sem manifestação do executado, foi apresentada nova planilha (mov. 72), agora com a inclusão da multa prevista no art. 523, §1º do CPC, totalizando R$ 2.216,58 (dois mil, duzentos e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos).É o relato. Decido.O art. 534, § 2º, do CPC dispõe que: § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. Assim, no presente caso, tal penalidade não deve ser incluída no cálculo. Ademais, o valor apresentado para fins de impugnação pela Fazenda Pública foi aquele constante do mov. 67.Diante disso, homologo os cálculos constantes do mov. 67 e determino que a RPV seja expedida com base nesses valores, tendo em vista a ausência de impugnação por parte do Município.Retornem os autos à Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's – CCARPV para as providências cabíveis, diligenciando a secretaria conforme necessário.Catalão–GO, data de inserção. (assinado digitalmente)Cibelle Karoline PachecoJuíza de Direito