Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA4º Vara CívelFÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970PROTOCOLO Nº: 5920809-02.2024.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Residencial Maximo ClubeRequerido: Jeovah Viana Borges JuniorSentençaRESIDENCIAL MAXIMO CLUBE propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de JEOVAH VIANA BORGES JUNIOR, todos (as) já qualificados (as). No evento 19, a parte autora requereu a juntada e consequente homologação do termo de acordo. Ao final, requereu seja o processo sobrestado até o integral cumprimento da obrigação avençada.Veio o processo concluso no evento 24.É o relatório. DECIDO.Compulsando o processo, observa-se que há interesse das partes, de forma expressa e inequívoca, em transigir, restando comprovado que as condições do acordo preservam os direitos de ambas as partes.Sendo assim, deve ser homologado o acordado apresentado, impondo-se, consequentemente a extinção do feito.Nesse passo, estando o acordo isento de vícios, sua homologação é medida que se impõe, extinguindo a ação por consequência lógica, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, in verbis:“Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;III - homologar:a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;b) a transação;[...]”.Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza ele seus efeitos jurídicos, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.Eventuais custas finais remanescentes ficam dispensadas, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC.Honorários na forma pactuada.Determino a suspensão do processo até o integral cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922 CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Roberto Neiva BorgesJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/202502