Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Central de Custódia do Interior – Plantão Judiciário – Gabinete 15 Processo n.: 5318697-90.2025.8.09.0006 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Cautelares -> Pedido de Prisão -> Pedido de Prisão Preventiva Custodiado(a):José Everton Da Silva DESPACHO Trata-se do Comunicado de Cumprimento de Mandado de Prisão expedido em desfavor de JOSÉ EVERTON DA SILVA, pelo Juízo da 1ª Vara Criminal (Execução Penal) da Comarca de Rio Verde-GO (autos nº 7000597-58.2024.8.09.0137). O Custodiado encontra-se recolhido na Unidade Prisional de Rio Verde-GO. Assim, designo audiência de custódia para o dia 26/04/2025, às 10:00h. Em que pese a previsão legal para a realização da audiência de custódia em formato presencial, é sabido que a Central de Custódias no regime de Plantão Judiciário adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás abrange todas as comarcas do interior, tornando-se inviável a ocorrência desta audiência no formato previsto em lei. Com efeito, o Decreto Judiciário de n° 1.070/2022 assim estabeleceu: "Art. 3° É admissível a realização da audiência de custódia por videoconferência, quando não for possível a realização de forma presencial, em 24 (vinte e quatro) horas". Neste sentido, torna-se inviável a realização da audiência de maneira presencial, considerando a distância entre as comarcas do interior, podendo um só Magistrado ou um só Promotor de Justiça, responder simultaneamente por mais de um município, sendo então impossível concluir-se o translado entre estes, no prazo estabelecido de 24 (vinte e quatro) horas, observando-se o período designado para a realização do ato. Diante de tais considerações, torna-se justificável a realização da audiência por meio de videoconferência, nos moldes estabelecidos pelo Decreto Judiciário n° 1.070/2022, com o escopo de não frustrar-se a legalidade do ato da prisão cautelar, o que seria extremamente prejudicial ao caso objeto de análise. Destarte, na data e hora acima especificados, o Defensor, o Ministério Público, e o Responsável pelo ato no presídio onde o preso se encontra recolhido, deverão acessar a sala de reunião, utilizando a plataforma/aplicativo ZOOM, através dos dados: ID da reunião n° 804 374 6101 ou pelo link: https://tjgo.zoom.us/j/8043746101. Comunique-se a unidade prisional em que o agente encontra-se custodiado, através do seu Diretor, informando que o preso deverá estar na sala de videoconferência do presídio no dia e hora designados, para que participe da audiência. Antes do início do ato processual, será garantido o direito de entrevista prévia e reservada entre a presa e o Defensor, na forma presencial ou virtual, por telefone ou qualquer outro meio de comunicação, garantindo-se ao Defensor o direito de participar da audiência na mesma sala em que a presa estiver (art. 3°, §1° do Decreto Judiciário n° 1.070/2022). Ressalta-se que o presente despacho possui força de Mandado/Ofício, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, conforme dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. Intime-se. Cumpra-se com urgência que o caso requer. Datado e assinado digitalmente. LEILA CRISTINA FERREIRA Juíza de Direito Plantonista (assinado eletronicamente)
28/04/2025, 00:00