Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Anápolis1ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Castro FerreiraGabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 Autos nº 5378444-44.2020.8.09.0006Polo Ativo: Deyja Ferreira Dos SantosPolo Passivo: Benedito Edmundo Da Silva DECISÃO ELUISIO DUARTE DE MARIA, compareceu em juízo postulando o desarquivamento dos presentes autos e o processamento de pedido de usucapião extraordinária sobre imóvel situado na Rua Ricardo Pinheiro Braga, Quadra 17, Lote 08, Bairro Laranjeiras, desta urbe (evento nº 99).É o sucinto relatório. Decido.Compulsando os autos, verifico que o processo foi extinto em face do indeferimento da petição inicial, conforme sentença proferida em 19/10/2024 (evento nº 93). A decisão transitou em julgado em 18/11/2024 (evento nº 96), culminando no arquivamento definitivo dos autos.É certo que a ação, ora extinta, foi originalmente proposta por parte diversa e versava, evidentemente, acerca de situação jurídica distinta da ora apresentada pelo peticionante, que não figurou como parte no processo originário.Desse modo, inviável o acolhimento do pedido de desarquivamento para o fim pretendido, uma vez que o feito já foi extinto.Cabe à parte postulante deduzir sua pretensão em ação autônoma, com a devida distribuição, recolhimento de custas, sendo o caso, e observância dos requisitos específicos para a espécie.Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado no evento nº 99.INTIME-SE o peticionante indicado no evento nº 99.Preclusa a presente decisão, ARQUIVEM-SE os autos.Cumpra-se.Anápolis-GO, data da assinatura digital. Rodrigo de Castro FerreiraJuiz de Direito Obs.: O presente ato decisório serve automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, conforme estabelecido no artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022.