Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 30.528,66
Órgão julgador
Rubiataba - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Intimação Efetivada
03/08/2025, 11:20
Decisão -> Determinação -> Arquivamento
03/08/2025, 11:11
Intimação Expedida
03/08/2025, 11:11
Autos Conclusos
01/08/2025, 16:55
Juntada -> Petição
01/08/2025, 16:54
Intimação Efetivada
31/07/2025, 13:52
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
31/07/2025, 13:46
Intimação Expedida
31/07/2025, 13:46
Penhora Não Realizada
31/07/2025, 13:45
Juntada de Documento
27/05/2025, 09:02
Alvará Expedido
27/05/2025, 09:02
Ofício Efetivado
07/05/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RubiatabaJuizado Especial CívelProcesso: 5096712-72.2024.8.09.0139Classe: Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: LAURINDO ALVES DA SILVAPolo Passivo: WENDERSON DE ARAUJO RIBEIRO DECISÃO Defiro os pedidos de evento n. 088. Proceda-se à:(a) transferência do depósito judicial de evento n. 053, com suas correções, para a conta bancária indicada pelo Polo Ativo;(b) penhora bancária, nos termos da decisão de evento n. 048 (teimosinha, 30 dias).Rubiataba, datado e assinado eletronicamente. THAINÁ FERREIRA PEREIRAJuíza Substituta
07/05/2025, 00:00
Ofício(s) Expedido(s)
06/05/2025, 22:37
Decisão -> Outras Decisões
06/05/2025, 21:37
Documentos
Decisão
•03/08/2025, 11:11
Ato Ordinatório
•31/07/2025, 13:46
Intimação Efetivada
31/07/2025, 13:52
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
31/07/2025, 13:46
Intimação Expedida
31/07/2025, 13:46
Penhora Não Realizada
31/07/2025, 13:45
Juntada de Documento
27/05/2025, 09:02
Alvará Expedido
27/05/2025, 09:02
Ofício Efetivado
07/05/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RubiatabaJuizado Especial CívelProcesso: 5096712-72.2024.8.09.0139Classe: Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: LAURINDO ALVES DA SILVAPolo Passivo: WENDERSON DE ARAUJO RIBEIRO DECISÃO Defiro os pedidos de evento n. 088. Proceda-se à:(a) transferência do depósito judicial de evento n. 053, com suas correções, para a conta bancária indicada pelo Polo Ativo;(b) penhora bancária, nos termos da decisão de evento n. 048 (teimosinha, 30 dias).Rubiataba, datado e assinado eletronicamente. THAINÁ FERREIRA PEREIRAJuíza Substituta
07/05/2025, 00:00
Ofício(s) Expedido(s)
06/05/2025, 22:37
Decisão -> Outras Decisões
06/05/2025, 21:37
Intimação Efetivada
06/05/2025, 21:37
Autos Conclusos
06/05/2025, 14:04
Juntada -> Petição
06/05/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RUBIATABA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL TERMO DE INTIMAÇÃO Processo n.: 5096712-72.2024.8.09.0139 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: LAURINDO ALVES DA SILVA Polo Passivo: WENDERSON DE ARAUJO RIBEIRO Intimo o Autor para: (a) informar os dados bancários para levantamento do depósito judicial; e (b) requerer o que lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada mais. Rubiataba, 28 de abril de 2025. LEIS MARCIO BATISTA AMORIM Analista Judiciário (assinado digitalmente)
29/04/2025, 00:00
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
28/04/2025, 13:44
Intimação Efetivada
28/04/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RubiatabaJuizado Especial CívelProcesso: 5096712-72.2024.8.09.0139Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: LAURINDO ALVES DA SILVAPolo Passivo: WENDERSON DE ARAUJO RIBEIRO DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por LAURINDO ALVES DA SILVA em face de WENDERSON DE ARAÚJO RIBEIRO, partes devidamente qualificadas nos autos.Decisão proferida no evento 72 determinou a expedição de mandado de avaliação do veículo dado em garantia.O mandado foi cumprido no evento 76, tendo o oficial de justiça atribuído ao veículo o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).Instado, o autor manifestou concordância; por sua vez, o requerido quedou-se inerte.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. DECIDO.Tendo em vista que não houve qualquer objeção ao laudo de avaliação, HOMOLOGO-OConsiderando que o veículo possui comunicado de venda em favor do exequente, torna-se desnecessária a expedição de carta de adjudicação.Quanto à penhora via SISBAJUD efetivada no evento 53, o executado foi devidamente intimado da constrição (evento 55), limitando-se a informar que não possui condições de constituir advogado (evento 56).Assim, não havendo impugnação nos termos do artigo 854, §3º, do CPC, EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente.Cumpridas as determinações acima, INTIME-SE o exequente para, no prazo de cinco (05) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.Rubiataba, datado e assinado eletronicamente. THAINÁ FERREIRA PEREIRAJuíza Substituta
28/04/2025, 00:00
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
26/04/2025, 10:26
Intimação Efetivada
26/04/2025, 10:26
Certidão Expedida
07/02/2025, 17:47
Autos Conclusos
07/02/2025, 17:47
Mandado Cumprido
06/02/2025, 16:44
Juntada -> Petição
05/12/2024, 15:15
Mandado Expedido
05/12/2024, 14:57
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
05/12/2024, 14:54
Intimação Efetivada
05/12/2024, 14:54
Mandado Cumprido
05/12/2024, 14:49
Mandado Cumprido
03/12/2024, 14:31
Mandado Expedido
02/12/2024, 12:21
Decisão -> Indeferimento
01/12/2024, 14:14
Intimação Efetivada
01/12/2024, 14:14
Autos Conclusos
21/11/2024, 16:41
Juntada -> Petição
21/11/2024, 14:48
Ofício Efetivado
07/11/2024, 10:49
Juntada de Documento
07/11/2024, 10:48
Ofício(s) Expedido(s)
07/11/2024, 10:47
Decisão -> deferimento
06/11/2024, 22:08
Intimação Efetivada
06/11/2024, 22:08
Juntada -> Petição
31/10/2024, 14:20
Juntada -> Petição
28/10/2024, 17:02
Autos Conclusos
28/10/2024, 15:30
Juntada -> Petição
28/10/2024, 15:02
Mandado Expedido
17/10/2024, 12:59
Decisão -> Outras Decisões
17/10/2024, 10:19
Intimação Efetivada
17/10/2024, 10:19
Juntada de Documento
24/09/2024, 13:56
Autos Conclusos
24/09/2024, 13:56
Mandado Cumprido
23/09/2024, 18:40
Mandado Expedido
06/08/2024, 13:21
Penhora Realizada
06/08/2024, 12:54
Mandado Cumprido
13/06/2024, 10:54
Mandado Expedido
10/06/2024, 17:00
Juntada de Documento
10/06/2024, 16:58
Decisão -> Deferimento em Parte
08/06/2024, 09:52
Intimação Efetivada
08/06/2024, 09:52
Autos Conclusos
07/06/2024, 16:05
Juntada -> Petição
07/06/2024, 16:00
Decisão -> Outras Decisões
30/05/2024, 08:32
Intimação Efetivada
30/05/2024, 08:32
Autos Conclusos
28/05/2024, 12:24
Juntada -> Petição
27/05/2024, 19:23
Decisão -> Outras Decisões
16/05/2024, 18:07
Intimação Efetivada
16/05/2024, 18:07
Autos Conclusos
14/05/2024, 08:05
Juntada -> Petição
13/05/2024, 20:06
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis