Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
S E N T E N Ç A 1.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Goiânia com amparo na Lei nº 6.830/80, visando receber seu crédito fiscal, nos termos da petição inicial. 2. O exequente noticiou que a parte executada promoveu o pagamento integral do débito fiscal, das custas judiciais e dos honorários advocatícios. 3. Ao teor do disposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, conforme Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Eventuais custas e despesas processuais a cargo da parte executada (exceto na hipótese de beneficiário da justiça gratuita). Não havendo informações das despesas processuais, determino a atualização das custas. 5. Como consequência, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, inclusive com baixas de eventuais constrições existentes no processo. 6. Dispensada a intimação do Município de Goiânia, em razão do Ofício n. 133/2024/PGM/PFPM. 7. Retornem-se, pois, os autos ao juízo competente para cumprimento das determinações constantes neste decisum. 8. Registre-se. Publique-se. Intime-se. 9. Cumpra-se. Juiz William Fabian Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal Decreto Judiciário nº 2.051/2023 (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum Cível – Avenida Olinda esq. com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Goiânia-GO CEP 74.884-120 – Sala 201 – fone: (62) 3018-6314
28/04/2025, 00:00