Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Jataí - Estado de GoiásPlantão ForenseAutos n. 5321801-23.2025.8.09.0093Réu: FRANCISCO LUCIANO DE JESUSkDESPACHO Tratam os autos de requerimento de expedição de alvará de soltura em favor de FRANCISCO LUCIANO DE JESUS, protocolado neste juízo.Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público informou que que já houve expedição de alvará de soltura no processo original.Pois bem.Considerando que já houve o cumprimento do alvará de soltura em favor do requerente na data de hoje, às 16:34:24, conforme consta no evento n.º 199 dos autos n.º 5839844-37.2024.8.09.0011, constato a perda superveniente do objeto do presente requerimento.Assim sendo, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.Intimem-se. Cumpra-se Jatai-GO, data da assinatura digital. Sabrina Rampazzo de OliveiraJuíza de Direito(assinada digitalmente)