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0274447-60.2016.8.09.0107
UsucapiãoInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2016
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Morrinhos - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
MARLENE SUELI SILVA RODRIGUES
FABIANO JANUARIO DA SILVA
TERCEIROS INTERESSADOS
ESTADO DE GOIAS
MIZAIR RICARDO DE SOUZA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
02/04/2025, 20:48Processo Arquivado
02/04/2025, 17:39Baixa Definitiva
02/04/2025, 17:39Transito em julgado - evento 89
02/04/2025, 17:38Automaticamente para Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (31/01/2025 19:19:00))
11/02/2025, 03:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de MorrinhosGabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família,das Fazendas Públicas, de RegistrosPúblicos e AmbientalTelefone/Whatsapp (Balcão Virtual): (62) 3611-2193, Ramal 3461 / (64) 99643-6054E-mail: [email protected] nº. 0274447-60.2016.8.09.0107 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de usucapião extraordin&aacut
03/02/2025, 00:00On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 31/01/2025 19:19:00)
01/02/2025, 08:13Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARLENE SUELI SILVA RODRIGUES (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 31/01/2025 19:19:00)
01/02/2025, 08:12Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FABIANO JANUARIO DA SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 31/01/2025 19:19:00)
01/02/2025, 08:12Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
31/01/2025, 19:19P/ SENTENÇA
31/10/2024, 15:37Transcurso prazo despacho, ev. 84, sem manifestação
31/10/2024, 15:35Automaticamente para Estado de Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/10/2024 15:32:11))
21/10/2024, 03:07On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/10/2024 15:32:11)
11/10/2024, 16:25Realizada sem Sentença - 02/10/2024 13:30
10/10/2024, 15:32Documentos
Despacho
•12/12/2019, 21:27
Decisão
•20/11/2020, 10:32
Decisão
•09/02/2022, 00:24
Despacho
•13/07/2022, 21:51
Decisão
•21/08/2022, 23:10
Despacho
•02/04/2023, 19:32
Decisão
•21/07/2023, 01:32
Decisão
•10/09/2023, 11:35
Decisão
•16/02/2024, 09:16
Decisão
•01/04/2024, 20:42
Despacho
•12/08/2024, 14:53
Termo de Audiência
•10/10/2024, 15:32
Sentença
•31/01/2025, 19:19