Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº 5027069-97.2024.8.09.0051Promovente (s): BANCO DO BRASIL S/APromovido (s): Francinato Campos Alves De AlmeidaEsta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DECISÃO Trata-se de execução movida pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de FRANCINATO CAMPOS ALVES DE ALMEIDA E OUTROS, em que o exequente informa que o executado não realizou a quitação dos débitos até a presente data, conforme manifestação juntada aos autos.O exequente indica a existência de bens dados em garantia pelo executado, especificamente 155 bezerros, com 08 meses de idade, no valor total de R$ 426.250,00 (quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais), localizados na Fazenda São José Mossamedes, matrícula nº 3664, zona rural, Mossamedes - GO.Requer, por fim, a penhora e avaliação dos referidos bens, por meio de Oficial de Justiça ou, caso este não possua conhecimentos necessários para tal avaliação, seja indicado perito de confiança do juízo.É o breve relato. Decido.Considerando que o executado não quitou seu débito, conforme informado pelo exequente, e havendo indicação precisa dos bens dados em garantia, DEFIRO o pedido de penhora e avaliação dos 155 bezerros descritos na petição, nos termos do art. 829, §1º, c/c art. 835, VIII, do Código de Processo Civil.Para tanto, DETERMINO a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação dos bens indicados (155 bezerros), a ser cumprido por Oficial de Justiça na Fazenda São José Mossamedes, matrícula nº 3664, zona rural, Mossamedes - GO.Defiro as prerrogativas do artigo 212, §2º do CPC, observando o que dispõe o artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, sobre a inviolabilidade do domicílio. O executado deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, na ausência deste, pessoalmente, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 525 do Código de Processo Civil.Efetivada a penhora, determino ainda que seja nomeado o executado como depositário dos bens, assumindo as responsabilidades legais de guarda e conservação.Cumpra-se com as cautelas de sempre.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito srs