Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5296768-60 SENTENÇA Dante Assis de Oliveira propôs a presente ação de conhecimento em desfavor da Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda e Banco Inter S/A, partes qualificadas, mas requereu desistência, pugnando por sua extinção.Assim, não há óbice ao deferimento do pedido formulado pela parte autora, impondo-se homologá-lo, com a consequente extinção desta ação.PELO EXPOSTO, homologo a desistência pleiteada pela parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.Considerando a desnecessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, seja imediatamente certificado o trânsito em julgado e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Roberto Bueno Olinto Neto Juiz de DireitoJP
29/04/2025, 00:00