Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Estado de GOIÁSPoder JudiciárioComarca de Goiânia16ª Vara Cível e AmbientalDESPACHOAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5292996-89.2025.8.09.0051Autor (es): Silvana Venero Da SilvaRéu (s): Banco Mercantil Do Brasil SaA parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça. Considerando que, por força de mandamento constitucional, só tem direito ao benefício da assistência judiciária aqueles que efetivamente comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CF). Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua condição econômica, promovendo a juntada dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento: a) Contracheque ou comprovante de rendimento, dos três últimos meses; b) Cópia da declaração de bens e renda apresentada à Receita Federal (dos últimos três anos) ou o comprovante de que a declaração de bens não foi apresentada por ser isento;c) Cópia das faturas de cartão de crédito e dos extratos de todas as suas contas bancárias (corrente, poupança, títulos de capitalização, previdência privada e demais aplicações) dos três últimos meses; d) Cópia da guia de custas iniciais; e) além de outros documentos aptos a demonstrar a carência de recursos, para comprovar sua hipossuficiência em relação ao pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Élios Mattos de Albuquerque Filho Juiz de Direito 6
29/04/2025, 00:00