Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RubiatabaVara CívelProcesso: 5048445-35.2025.8.09.0139Classe: Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: Heanlu Industria De Confeccoes Ltda - Em Recuperacao JudicialPolo Passivo: Raquel Fashion E Joias Ltda DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por HEANLU INDUSTRIA DE CONFECÇÃO LTDA em desfavor de RAQUEL FASHION E JOIAS LTDA, partes qualificadas no processo.Inicial e documentos (evento 01).Em resumo, a exequente alega que é credor do executado na quantia de R$ 14.775,84.Após, vieram-me conclusos.É o relatório. Decido.Inicialmente, verifica-se que a inicial está em termos, motivo pelo qual a RECEBO. Ademais, as custas iniciais fora devidamente recolhidas. CITE-SE o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (art. 829, caput, do CPC).FIXO os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, sendo que, em caso de integral pagamento no prazo legal, a mencionada verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, caput e §1º, do CPC).Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º, do CPC).Com efeito, a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente e/ou ordem legal disposta no art. 835 do CPC, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos por este juízo, mediante demonstração de que a constrição proposta lhes será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se for casado em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC).Destaco que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, caput, do CPC). Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, §1º, do CPC). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (art. 830, §3º, do CPC). Uma vez efetivada a penhora, não havendo depositário judicial neste juízo, os bens Ficarão em poder do exequente (art. 840, §1º, do CPC), à exceção dos bens imóveis.Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC).Ademais, o exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida por este juízo, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828,caput, do CPC). Por outro lado, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos (art. 914, caput, do CPC). Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art.231. (art. 915, caput, do CPC). Por fim, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, caput, do CPC).EXPEÇA-SE o necessário. Sem prejuízo, diante da certidão emitida pela contadoria judicial no evento 13, DETERMINO que a serventia proceda o cancelamento da guia n.° 7306743-1/50, bem como altere o valor da causa para R$ 14.775,84 (quatorze mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.Rubiataba, datado e assinado eletronicamente. THAINÁ FERREIRA PEREIRAJuíza Substituta