Execução de Título Extrajudicial 5319230-65.2025.8.09.0033 - TJGO | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 1.076,61
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
TAVARES ASSESSORIA PARA COMERCIANTES E MOTORISTAS DE APLICATIVOS LTDA
CNPJ
58.***.***.0001-67
Mostrar
Autor
ROBERTO RIOS DA SILVA
CPF
017.***.***-63
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
RUAN GRACIANO CUNHA MOREIRA
OAB/GO 66846
·
Representa: Autor
Movimentações
Citação Expedida
13/04/2026, 22:35
Juntada de Documento
07/04/2026, 12:00
Citação Expedida
19/01/2026, 22:26
Juntada de Documento
15/01/2026, 13:10
Juntada -> Petição
14/01/2026, 20:44
Intimação Efetivada
31/12/2025, 15:10
Intimação Expedida
31/12/2025, 15:09
Citação Não Efetivada
21/12/2025, 00:51
Citação Expedida
29/10/2025, 23:24
Citação Não Efetivada
25/10/2025, 01:51
Citação Expedida
16/09/2025, 22:33
Certidão Expedida
11/09/2025, 17:54
Juntada de Documento
11/09/2025, 17:51
Juntada de Documento
11/09/2025, 17:07
Citação Expedida
14/08/2025, 00:42
Ver todas as movimentações (34)
Todas as movimentações
(34)
Citação Expedida
13/04/2026, 22:35
Juntada de Documento
07/04/2026, 12:00
Citação Expedida
19/01/2026, 22:26
Juntada de Documento
15/01/2026, 13:10
Juntada -> Petição
14/01/2026, 20:44
Intimação Efetivada
31/12/2025, 15:10
Intimação Expedida
31/12/2025, 15:09
Citação Não Efetivada
21/12/2025, 00:51
Citação Expedida
29/10/2025, 23:24
Citação Não Efetivada
25/10/2025, 01:51
Citação Expedida
16/09/2025, 22:33
Certidão Expedida
11/09/2025, 17:54
Juntada de Documento
11/09/2025, 17:51
Juntada de Documento
11/09/2025, 17:07
Citação Expedida
14/08/2025, 00:42
Certidão Expedida
11/08/2025, 11:56
Certidão Expedida
11/08/2025, 11:52
Juntada de Documento
11/08/2025, 11:51
Citação Não Efetivada
11/08/2025, 00:50
Citação Expedida
23/07/2025, 22:30
Certidão Expedida
18/07/2025, 14:51
Juntada -> Petição -> Resposta
18/07/2025, 14:48
Citação Não Efetivada
17/07/2025, 14:32
Citação Expedida
12/05/2025, 22:30
Juntada de Documento
07/05/2025, 14:28
Citação Não Efetivada
07/05/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"578899","ClassificadorProcesso1":"+ DESPACHO INICIAL - EXECU��O","Id_ClassificadorPendencia":"709610"} Configuracao_Projudi-->COMARCA DE CERESJUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 5319230-65.2025.8.09.0033Exequente: Tavares Assessoria Para Comerciantes E Motoristas De Aplicativos LtdaExecutado(a): Roberto Rios Da Silva DESPACHO Encontrando-se em ordem a inicial e juntado aos autos título executivo extrajudicial, CITE-SE A PARTE EXECUTADA, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 dias, mais 10% de honorários advocatícios, sob pena de penhora de bens (art. 829, do CPC/15).Caso não realizado o pagamento, fica autorizada a realização de penhora on-line, visando garantir o Juízo, observando assim a ordem preferencial disposta no art. 835, do Código de Processo Civil.Sendo frutífera a penhora, isto é, garantido o Juízo (Enunciado 117, do FONAJE), designe-se audiência de conciliação e intime-se o devedor para comparecer, podendo oferecer Embargos à Execução (art. 53, §1º, da Lei 9.099/95) restritos às matérias elencadas no inciso IX, do art. 52, da Lei 9.099/95.Em caso de penhora parcial, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, impugnando a penhora ou garantindo integralmente o juízo (pressuposto de admissibilidade dos Embargos à Execução), sob pena de liberação do numerário à parte exequente.Caso a penhora seja infrutífera, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento à execução, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.Em continuidade, em observância ao princípio da cooperação processual, tratando-se de pessoa física, fica autorizada a consulta do endereço da parte executada, sucessivamente, através dos sistemas SIEL, SNIPER, PREVJUD, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.Caso se trate de pessoa jurídica, fica autorizada a pesquisa de endereço, sucessivamente, via SNIPER, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.Fica a parte executada advertida que a alteração de endereço físico ou eletrônico (número de WhatsApp) após a citação, deverá ser comunicada a este juízo, sob pena de serem reputadas válidas as intimações, nos termos do art. 19, §2° da Lei n. 9.099/95 c/c parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil.Intime-se e cumpra-se.Ceres, datado eletronicamente. CRISTIAN ASSISJuiz de Direito em Substituição(Assinado eletronicamente)LNCS
29/04/2025, 00:00
Citação Expedida
28/04/2025, 16:10
Intimação Efetivada
28/04/2025, 16:00
Despacho -> Mero Expediente
25/04/2025, 16:02
Autos Conclusos
25/04/2025, 14:48
Retificação de Classe Processual
25/04/2025, 14:47
Processo Distribuído
25/04/2025, 14:34
Peticão Enviada
25/04/2025, 14:34
Documentos
Ato Ordinatório
•
18/07/2025, 14:51
Ato Ordinatório
•
07/05/2025, 14:28
Decisão
•
25/04/2025, 16:02