Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS VARA CÍVEL Autos nº: 5296048-40.2025.8.09.0004Parte autora/exequente: Jose Alan Gouveia Rosa, inscrita CPF/CNPJ: 811.606.901-20.Parte ré/executada: Miguel Neres Da Silva, inscrita no CPF/CNPJ: 096.370.911-90.(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como mandado citatório, intimatório, cumprimento de liminar, ofício, alvará (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, termo ou mandado de averbação/inscrição/retificação, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)DESPACHO Cuida-se de Ação de reintegração de posse com indenização, pedido de tutela antecipada e nomeação de curador, proposta por José Alan Gouveia Rosa e Zilma Maria da Costa em desfavor de Miguel Neres da Silva, Mateus Neres da Silva e Abimael Neres da Silva, partes qualificadas.Da análise do caderno processual, verifico que estão ausentes documentos necessários para a propositura da ação, bem como a impossibilidade de cumulação de pedidos.Em que pese se tratar de ação de reintegração de posse, o primeiro autor afirma que a segunda autora, sua esposa Zilma Maria da Costa é incapaz, motivo pelo qual pugna pela nomeação de curador provisório.Ressalto que os pedidos não são cumuláveis em atenção ao disposto no art.555 do CPC. Nesse contexto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias: (i)emendar a inicial, para excluir os pedidos não cumuláveis; (ii) apresentar documento de identidade da parte autora; (iii) acostar documentos probatórios da alegada hipossuficiência de todos os autores, sendo declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos 3 meses, contracheques, comprovantes de despesas; (iv) com relação a suposta incapacidade da parte Zilma Maria da Costa, deverá ser tratada em processo para tal fim junto a serventia de família e sucessões que detém competência para tal. Intime-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. JOYRE CUNHA SOBRINHOJuíza de Direito RespondenteDJ n° 714/2025 Rodovia GO-118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 - Telefone PABX (62) 3446-1008 - Gabinete Virtual (62) 3611-2721