Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Santos (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (27/05/2025 12:20:44))
27/05/2025, 12:31
Desmarcada - 02/06/2025 14:20
27/05/2025, 12:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Pedro Henrique Santos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
27/05/2025, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5314376-09.2025.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Pedro Henrique Santos CPF/CNPJ: 701.939.791-36Endereço: Rua Almeida Júnior, 8, Qd. 08, Lt. 03, Condomínio Belas Artes, Setor Bougainville, ANAPOLIS, GO, CEP 75075590Requerido(a): Sara Gomes Da Silva CPF/CNPJ: 704.011.651-08Endereço: MAL GOUVEIA,, QD 49 LT 634 A, JAIARA, ANAPOLIS, GO, CEP 75000000Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Vistos, etc. Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95). Na dicção do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, se o autor não cumprir a determinação de emenda, o juiz indeferirá a petição inicial.No caso em tela, a parte autora foi intimada para emendar a inicial, adequando-a ao rito pretendido. Contudo, deixou escoar o prazo sem promover a adequação.Destarte, impõe-se a extinção do processo.Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, ao passo que EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe, dando-se as baixas devidas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito
23/05/2025, 00:00
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
22/05/2025, 11:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
22/05/2025, 11:13
P/ SENTENÇA
21/05/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5314376-09.2025.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Pedro Henrique Santos CPF/CNPJ: 701.939.791-36Endereço: Rua Almeida Júnior, 8, Qd. 08, Lt. 03, Condomínio Belas Artes, Setor Bougainville, ANAPOLIS, GO, CEP 75075590Requerido(a): Sara Gomes Da Silva CPF/CNPJ: 704.011.651-08Endereço: MAL GOUVEIA,, QD 49 LT 634 A, JAIARA, ANAPOLIS, GO, CEP 75000000Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO: Intime-se a parte Autora a, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar a peça e os pedidos ao rito de Ação de Cobrança, bem como comprovar a titularidade do número de WhatsApp da parte Requerida por meio de chave PIX, cartão de visita, histórico de conversa ou equivalente, pena de extinção do processo em caso de inércia ou descumprimento.Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito
12/05/2025, 00:00
Emenda à Inicial
09/05/2025, 10:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
09/05/2025, 10:02
P/ DECISÃO
08/05/2025, 07:48
Emenda inicial
07/05/2025, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5314376-09.2025.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Pedro Henrique Santos CPF/CNPJ: 701.939.791-36Endereço: Rua Almeida Júnior, 8, Qd. 08, Lt. 03, Condomínio Belas Artes, Setor Bougainville, ANAPOLIS, GO, CEP 75075590Requerido(a): Sara Gomes Da Silva CPF/CNPJ: 704.011.651-08Endereço: MAL GOUVEIA,, QD 49 LT 634 A, JAIARA, ANAPOLIS, GO, CEP 75000000Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO: Não cabe ação monitória pelo rito sumaríssimo.Assim sendo, intime-se a parte Autora para emendar a inicial em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo:A) manifestar se há interesse na conversão do pedido em ação de cobrança;B) indicar o endereço de residência da Requerida nesta Circunscrição, viabilizando a citação;C) juntar aos autos comprovante de endereço recente (últimos três meses) em nome próprio ou documento que evidencie o vínculo com o titular do comprovante apresentado com a inicial.Após, conclusos.Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito