Execução de Título Extrajudicial 5317017-50.2025.8.09.0142 - TJGO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 939.781,31
Órgão julgador
1ª Vara (cív., Criminal - Crime em Geral e Exec. Penais - e da Inf. e da Juv.)
Processos relacionados
1° Grau · TJGO · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara (Cív., Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Inf. e da Juv.)
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
SUENDE ANDRADE LOPES
CPF
030.***.***-33
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Reu
MADEIREIRA ANDRADE LOPES LTDA
CNPJ
04.***.***.0001-63
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
NEI CALDERON
OAB/GO 44132
·
Representa: Autor
Movimentações
Intimação Efetivada
12/05/2026, 16:25
Decisão -> deferimento
12/05/2026, 15:34
Intimação Expedida
12/05/2026, 15:34
Autos Conclusos
07/05/2026, 17:56
Juntada -> Petição
30/04/2026, 16:09
Intimação Efetivada
15/04/2026, 15:27
Intimação Expedida
15/04/2026, 15:06
Juntada de Documento
15/04/2026, 12:26
Certidão Expedida
27/03/2026, 13:15
Intimação Efetivada
23/03/2026, 17:22
Juntada -> Petição
23/03/2026, 16:06
Intimação Expedida
23/03/2026, 16:05
Certidão Expedida
23/03/2026, 16:04
Decorrido Prazo
23/03/2026, 16:00
Intimação Efetivada
19/02/2026, 23:10
Ver todas as movimentações (66)
Todas as movimentações
(66)
Intimação Efetivada
12/05/2026, 16:25
Decisão -> deferimento
12/05/2026, 15:34
Intimação Expedida
12/05/2026, 15:34
Autos Conclusos
07/05/2026, 17:56
Juntada -> Petição
30/04/2026, 16:09
Intimação Efetivada
15/04/2026, 15:27
Intimação Expedida
15/04/2026, 15:06
Juntada de Documento
15/04/2026, 12:26
Certidão Expedida
27/03/2026, 13:15
Intimação Efetivada
23/03/2026, 17:22
Juntada -> Petição
23/03/2026, 16:06
Intimação Expedida
23/03/2026, 16:05
Certidão Expedida
23/03/2026, 16:04
Decorrido Prazo
23/03/2026, 16:00
Intimação Efetivada
19/02/2026, 23:10
Decisão -> deferimento
19/02/2026, 23:07
Intimação Expedida
19/02/2026, 23:07
Autos Conclusos
18/02/2026, 18:19
Juntada -> Petição
13/02/2026, 16:10
Intimação Efetivada
05/02/2026, 09:10
Intimação Expedida
05/02/2026, 09:00
Juntada de Documento
05/02/2026, 08:25
Juntada -> Petição
15/12/2025, 14:58
Certidão Expedida
12/12/2025, 16:02
Juntada -> Petição
11/12/2025, 16:03
Intimação Efetivada
17/11/2025, 15:30
Intimação Expedida
17/11/2025, 14:48
Intimação Efetivada
16/11/2025, 11:20
Despacho -> Mero Expediente
16/11/2025, 11:12
Intimação Expedida
16/11/2025, 11:12
Autos Conclusos
05/11/2025, 10:27
Juntada -> Petição
27/10/2025, 16:07
Intimação Efetivada
14/10/2025, 16:12
Certidão Expedida
14/10/2025, 15:09
Intimação Expedida
14/10/2025, 15:09
Decorrido Prazo
14/10/2025, 15:04
Intimação Efetivada
28/09/2025, 14:40
Decisão -> deferimento
28/09/2025, 14:34
Intimação Expedida
28/09/2025, 14:34
Autos Conclusos
16/09/2025, 12:41
Juntada -> Petição
12/09/2025, 16:19
Intimação Efetivada
03/09/2025, 16:00
Intimação Expedida
03/09/2025, 15:48
Certidão Expedida
03/09/2025, 15:47
Mandado Não Cumprido
13/08/2025, 13:10
Mandado Cumprido
10/08/2025, 17:57
Mandado Expedido
27/06/2025, 10:02
Mandado Expedido
27/06/2025, 09:58
Mandado Não Cumprido
12/06/2025, 10:36
Juntada -> Petição
10/06/2025, 12:32
Intimação Efetivada
04/06/2025, 22:01
Intimação Expedida
04/06/2025, 18:16
Certidão Expedida
04/06/2025, 18:16
Juntada -> Petição
03/06/2025, 08:40
Intimação Efetivada
26/05/2025, 18:32
Intimação Expedida
26/05/2025, 15:33
Mandado Não Cumprido
13/05/2025, 17:20
Mandado Expedido
29/04/2025, 09:17
Mandado Expedido
29/04/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOComarca de Santa Helena de GoiásEstado de GoiásGabinete do Juiz Ronny Andre
[email protected]
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5317017-50.2025.8.09.0142Requerente:Banco Do BrasilRequerido:Madeireira Andrade Lopes Ltda DECISÃO 1. Cite(m)-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos moldes do artigo 829, do Código de Processo Civil, sob pena de penhora.Ressalta-se que o início do prazo de 3 (três) dias para pagamento ocorrerá da citação propriamente dita e não da juntada do mandado cumprido aos autos. Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo(s) Executado(s) (art. 827, do CPC).No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC).No prazo de 15 (quinze) dias o(s) Executado(s) poderá(ão) opor embargos à execução, sem efeito suspensivo automático, nos moldes dos artigos 914 e 915, do Código de Processo Civil.No prazo para embargos (15 dias), o(s) Executado(s) poderá(ão), ainda, reconhecer a dívida e requerer o parcelamento em 06 vezes, mediante depósito imediato de 30% (trinta por cento) do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, consoante disposição do artigo 916, do referido diploma legal.No caso de o(s) Executado(s) optar(em) por cumprir(em) o disposto no artigo 916, do CPC, o(s) Exequente(s) deverá(ão) ser intimado(s), nos moldes do § 1º, de mencionado dispositivo.Enquanto não apreciado o requerimento supra, o(s) Executado(s) deverá(ão) depositar as parcelas vincendas, facultado ao(s) Exequente(s) o seu levantamento (art. 916, §2º, do CPC).2. Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o(s) Executado(s), observando-se as impenhorabilidades legais e os requisitos dos artigos 831 e seguintes do CPC.Em se tratando de bem imóvel, intime(m)-se o(s) Cônjuge(s), se houver.Se o(s) Executado(s) não for localizado para intimação da penhora, o Oficial de Justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas.3. Em caso de não localização do(s) Executado(s), o Oficial de Justiça deverá ARRESTAR tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o devedor 02 (duas) vezes em dias distintos, não o encontrando, certificará o ocorrido, nos termos do artigo 830 do CPC.3.1. Eventual citação em modalidade diversa da estabelecida pela legislação processual civil, deverá ser objeto de apreciação deste Juízo, sob pena de ser declarada sua nulidade.4. Restando infrutífera citação, desde já, DEFIRO a busca de endereços da parte executada, via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.A fim de viabilizar a pesquisa de endereço, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, recolha a taxa de serviço por ato a ser expedido, conforme determina o art. 8º, I, do Provimento 19/2018 da CGJ, c/c a tabela IX, item 16, inciso II, da Resolução 81 de 2017 da Corte Especial, do Tribunal de Justiça de Goiás, sob pena de ser considerada a desistência do referido pedido.Comprovado o recolhimento, proceda-se à confecção de minuta para busca de informações dos endereços do(a) executado(a), via sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.4.1. Ainda, oportunizo à parte exequente diligenciar junto às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelas empresas informantes.CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, a qual deverá ser encaminhada pela parte exequente às concessionárias mencionadas e trazer aos autos o endereço da parte executada.A parte exequente também se incumbe de informar à concessionária o número do CPF ou CNPJ da parte executada, para que a pesquisa possa ser realizada.Aguarde-se por 30 dias respostas dos ofícios cujo encaminhamento ora se determina.4.2. Sendo encontrado endereço diverso do qual já fora tentada a citação, cite(m)-se o(s) executado(s), nos moldes do item 1 desta decisão.4.2.1. Caso necessário, autorizo, desde logo, a expedição de carta precatória para citação.4.3. Não sendo encontrado endereço, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.5. Expeça-se certidão nos moldes do artigo 828, do CPC.Defiro os benefícios previstos no artigo 212, § 2º, do CPC.Intimem-se. Cumpra-se.Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura eletrônica. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.ROF
Decisão -> Outras Decisões
28/04/2025, 17:24
Intimação Efetivada
28/04/2025, 17:24
Certidão Expedida
25/04/2025, 09:59
Processo Distribuído
24/04/2025, 21:41
Autos Conclusos
24/04/2025, 21:41
Peticão Enviada
24/04/2025, 21:41
Documentos
Decisão
•
12/05/2026, 15:34
Decisão
•
19/02/2026, 23:07
Decisão
•
16/11/2025, 11:12
Decisão
•
28/09/2025, 14:34
Decisão
•
28/04/2025, 17:24
29/04/2025, 00:00