Monitória 5319986-52.2025.8.09.0105 - TJGO | JusConsulta
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Monitória
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DIREITO CIVIL
Monitória
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 96.999,87
Órgão julgador
2ª Vara (cív, das Faz Púb, de Reg Púb. e Amb.)
Partes do Processo
SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE
CNPJ
03.***.***.0001-10
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Autor
ALONSO JOSE CABRAL DE MORAIS
CPF
003.***.***-00
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ DE ASSIS ROSA
OAB/GO 36488
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada -> Petição
14/05/2026, 16:57
Intimação Efetivada
22/04/2026, 16:42
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
22/04/2026, 15:31
Intimação Expedida
22/04/2026, 15:31
Mandado Não Cumprido
20/04/2026, 09:22
Citação Efetivada
22/03/2026, 00:51
Citação Expedida
09/03/2026, 22:31
Mandado Expedido
05/03/2026, 13:24
Juntada -> Petição
02/03/2026, 11:32
Intimação Efetivada
19/02/2026, 16:22
Ato Ordinatório
19/02/2026, 15:48
Intimação Expedida
19/02/2026, 15:48
Certidão Expedida
12/02/2026, 13:51
Certidão Expedida
12/02/2026, 13:50
Juntada -> Petição
05/02/2026, 11:37
Ver todas as movimentações (46)
Todas as movimentações
(46)
Juntada -> Petição
14/05/2026, 16:57
Intimação Efetivada
22/04/2026, 16:42
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
22/04/2026, 15:31
Intimação Expedida
22/04/2026, 15:31
Mandado Não Cumprido
20/04/2026, 09:22
Citação Efetivada
22/03/2026, 00:51
Citação Expedida
09/03/2026, 22:31
Mandado Expedido
05/03/2026, 13:24
Juntada -> Petição
02/03/2026, 11:32
Intimação Efetivada
19/02/2026, 16:22
Ato Ordinatório
19/02/2026, 15:48
Intimação Expedida
19/02/2026, 15:48
Certidão Expedida
12/02/2026, 13:51
Certidão Expedida
12/02/2026, 13:50
Juntada -> Petição
05/02/2026, 11:37
Intimação Efetivada
02/02/2026, 18:53
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
02/02/2026, 18:33
Intimação Expedida
02/02/2026, 18:33
Juntada -> Petição
27/01/2026, 17:23
Intimação Efetivada
12/12/2025, 12:01
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
12/12/2025, 11:56
Intimação Expedida
12/12/2025, 11:56
Mandado Não Cumprido
11/12/2025, 16:34
Mandado Expedido
02/12/2025, 19:10
Juntada -> Petição
27/11/2025, 17:05
Certidão Expedida
27/11/2025, 10:33
Intimação Efetivada
25/11/2025, 19:20
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
25/11/2025, 18:20
Intimação Expedida
25/11/2025, 18:20
Juntada -> Petição
17/11/2025, 16:03
Intimação Efetivada
21/10/2025, 16:12
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
21/10/2025, 15:40
Intimação Expedida
21/10/2025, 15:40
Mandado Não Cumprido
08/10/2025, 16:42
Mandado Expedido
20/08/2025, 17:51
Certidão Expedida
15/08/2025, 15:38
Mandado Não Cumprido
23/07/2025, 16:37
Mandado Expedido
06/06/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOComarca de MineirosEstado de Goiás2ª Vara Judicial Processo nº.: 5319986-52.2025.8.09.0105.Demandante(s): Sicredi Celeiro Centro Oeste.Demandado(a/s): Alonso Jose Cabral De Morais. Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta por Sicredi Celeiro Centro Oeste em face de Alonso Jose Cabral De Morais; aduz possuir um crédito no valor atualizado de R$ 96.999,87, oriundo do limite de crédito - Cheque Especial – vinculado à Conta Corrente 58832-6 e do Cartão de Crédito, de titularidade do requerido; requer que seja constituído de pleno direito em título judicial. É o relatório. Decido. Imprescindível para a ação monitória é a prova escrita da relação de crédito, nos termos dos artigos 319 e 320 do CPC. E estando apta a petição inicial, é possível, de plano, a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa, como disposto no artigo 701 do CPC. Na espécie, a monitória obedeceu aos requisitos estampados no artigo 700 do Código de Processual Civil. Está devidamente instruída com título de crédito, a teor da prova documental colacionada. Caso a parte demandada deixe de refutar os fatos e documentos levantados na peça exordial, será constituído de pleno direito título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, § 2º, do CPC. Ante o exposto, defiro a expedição de mandado de pagamento ou de entrega da coisa, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da petição inicial. Caso a parte devedora cumpra a(s) obrigação(ões) dentro do prazo legal, ficará(ão) isenta(s) das custas processuais; e os honorários advocatícios serão fixados no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa – artigo 701, caput e § 1°, do CPC. Conste no mandado que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, o(s) devedor(s)/embargante(s) poderá(ão) oferecer embargos à ação monitória; e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial – artigo 701, § 2º, do CPC. Mineiros-GO, data e hora da assinatura digital. João Victor Nogueira de AraújoJuiz de Direito
29/04/2025, 00:00
Decisão -> Outras Decisões
28/04/2025, 17:50
Intimação Efetivada
28/04/2025, 17:50
Autos Conclusos
28/04/2025, 11:31
Juntada de Documento
25/04/2025, 19:07
Processo Distribuído
25/04/2025, 16:03
Ato Ordinatório
25/04/2025, 16:03
Peticão Enviada
25/04/2025, 16:03
Documentos
Ato Ordinatório
•
19/02/2026, 15:48
Ato Ordinatório
•
25/11/2025, 18:20
Decisão
•
28/04/2025, 17:50