Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª VARA CÍVEL PROTOCOLO: 5603368-87.2018.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: FINANCEIRA BRB REQUERIDO(A): DILERMANO JOSE SIQUEIRA ATO ORDINATÓRIO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer qual é valor que será equivalente aos 30% (trinta por cento) que pretende receber, bem como providenciar e comprovar o recolhimento das custas de serviço conforme orientação do itens 3 deste ato ordinatório. 2. As informações deverão ser fornecidas de acordo com o formulário próprio, conforme o modelo abaixo disposto, no mesmo prazo. 3. Atos de constrição 3.1. São atos de constrição: a) Arresto eletrônico / penhora online via SISBAJUD; b) Penhoras como a de veículo automotor via RENAJUD; c) Investigação patrimonial via SNIPER. 3.2. Em caso de ato de constrição, a parte deverá anexar aos autos uma planilha atualizada dos valores. 3.3. Na hipótese de ato de constrição, a parte deverá recolher a guia de custas correspondente à Tabela IX - Item 16.VIII para cada ato e para cada CPF ou CNPJ. 4. A guia está disponível para impressão em "Opções processo" > "Guia" > "Guia de Serviço". 5. Adverte-se que não é possível a compensação entre as guias de ato de constrição e as de atos de comunicação/informação. Portanto, a guia de custas deve corresponder ao(s) serviço(s) pretendido(s). 6. Nos processos com custas, a cada nova solicitação de utilização dos sistemas conveniados, ainda que mensal, sem prejuízo de outras formas, deverá ser precedida da comprovação do recolhimento das custas de serviço correspondentes. 7. O não fornecimento do formulário devidamente preenchido prejudicará a realização das consultas pelo setor responsável, razão pela qual a escrivania não procederá com o encaminhamento ao referido setor. 8. O não fornecimento das informações poderá ser entendido como abandono processual e acarretará a extinção sem julgamento do mérito. Segue modelo utilizado pelo setor responsável para o cumprimento dos atos, o qual deverá ser seguido pela parte intimada. Modelo de Informações a serem esclarecida para cumprimento: Na hipótese de se tratar de arresto eletrônico / penhora online, deverá informar: O(s) CPF(s) ou CNPJ(s) de cada pessoa: O valor do bloqueio: O prazo (Teimosinha 30 dias ou não): Na hipótese de serem necessárias outras consultas a serem realizadas nos sistemas conveniados, marcar a respectiva opção: () SISBAJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa de saldo bancário; () pesquisa de agências e contas; () quebra de sigilo bancário - informar data/período; () outro/obs.: __________________; () RENAJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa de bens; () inclusão de restrição de veículo - () transferência, () licenciamento, () circulação, () penhora; () não restringir se houver alienação fiduciária; () não restringir se houver qualquer outra restrição preexistente; () restrição de CNH - prazo da suspensão e motivo; () outro/obs.:; () INFOJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa de CPF/CNPJ; () quebra de sigilo fiscal - informar os respectivos anos; () outro/obs.:; () SERASAJUD - () pesquisa de endereço; () inclusão de restrição; () histórico de negativações; ()outro/obs.:; () CNIB - () inclusão de indisponibilidade; () outro/obs.:; () INFOSEG - () pesquisa de endereço; () vínculos empregatícios; () outro/obs.:; () CRCJUD - () consulta de registro/solicitação de 2ª via de: () nascimento, () casamento, () óbito, () emancipação, () interdição, () ausência, () união estável; () outro/obs.; () PENHORA ONLINE-ONR - () pesquisa; () penhora; () PREVJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa dossiê médico; () pesquisa dossiê previdenciário; () outro/obs.:; () SNIPER - () pesquisa de endereço; () investigação patrimonial; () outro/obs.:; () SIDAGO - () consulta; () outro/obs.:; Senado Canedo, 6 de maio de 2025. FERNANDO GOMES DE MELO Analista Judiciário