Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5623214-32.2022.8.09.0051Exequente(s): Filipe Rodrigues Da ConceiçãoExecutado(s): Oi S/a - Em Recuperação JudicialNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaDECISÃO / MANDADOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Considerando a manifestação constante da movimentação 74, bem como os cálculos apresentados pela parte exequente na movimentação 60, determino a retificação da certidão de crédito expedida, exclusivamente quanto ao valor principal.Deverá constar o montante de R$ 6.202,67, referente à indenização por danos morais, em favor do credor FILIPE RODRIGUES DA CONCEIÇÃO – CPF nº 615.834.453-23.Após, ao arquivo. Cumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária.Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃOJuiz de Direito(conforme Decreto Judiciário nº 4.084/2024)
30/04/2025, 00:00