Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 2.128,36
Órgão julgador
Mineiros - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MARIANO E PEDROZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
CNPJ
Autor
BRUNO OLIVEIRA REZENDE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Arquivado
21/05/2025, 18:25
Arquivado Definitivamente
20/05/2025, 11:21
Transitado em Julgado
20/05/2025, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial CívelComarca de Mineiros Processo: 5408813-07.2023.8.09.0106Requerente: Mariano E Pedrozo Clinica Odontológica Ltda Requerido: Bruno Oliveira Rezende Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Relatório dispensado (Art. 38 da Lei 9.099/95).Fundamento e decido.Foram expedidos(as) cartas de citação, mandado/carta precatória (eventos n.º 12, 14, 22, 27, 35, 43, 59 e 61), alvará para levantamento de endereços (evento n.º 36). Todas as medidas retornaram sem sucesso.Pois bem.Entendo que determinar novas diligências para a citação da parte executada não será satisfatório ao resultado pretendido na presente demanda, porquanto excessivas e ineficazes para modificar a circunstância e garantir o cumprimento da obrigação.Desta feita, verifica-se que não foi encontrada a parte executada, a fim de que fosse devidamente citada.Assim, o Art. 53, §4º, da Lei 9.099/95 determina a extinção do feito quando não encontrado o devedor e bens para penhora.Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.Sem custas ou honorários advocatícios (Arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).Dispenso a intimação da parte ré, dada a ausência de interesse recursal.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publicação e registros automáticos. Intime-se. Mineiros–GO, data e hora da assinatura digital.JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJOJuiz de Direito em SubstituiçãoDecreto Judiciário 3.381/2023Rua 10, S/N, Setor Nossa Senhora de Fátima, CEP: 75.832-108, Mineiros–GO - PABX/Ramal: Telefone (64) 3672-5427E-mail: [email protected] - WhatsApp Business: (64) 3672-5407 G1
30/04/2025, 00:00
Sentença-Devedor não localizado
29/04/2025, 10:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MPCOL (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado (CNJ:11374) - )
29/04/2025, 10:54
Ato Ordinatório | Concluso
28/04/2025, 16:19
P/ DESPACHO
28/04/2025, 16:19
Para Bruno Oliveira Rezende (Mandado nº 4436038 / Referente à Mov. Citação Não Efetivada (28/01/2025 13:47:16))
14/04/2025, 16:17
Para Mineiros - Central de Mandados (Mandado nº 4436038 / Para: Bruno Oliveira Rezende)
27/02/2025, 17:33
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (10/12/2024 09:29:51))
28/01/2025, 13:47
Para (Polo Passivo) Bruno Oliveira Rezende - Código de Rastreamento Correios: YQ540817445BR idPendenciaCorreios2884224idPendenciaCorreios
16/12/2024, 23:34
Novo Endereço
10/12/2024, 09:29
Decisão - indefere arresto; intimar exequente
29/11/2024, 17:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MPCOL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )