Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Itaberaí1ª Vara Cível Autos 5156363-84.2025.8.09.0079 Polo Ativo Adilson Gontijo Amaral Filho Polo Passivo Sancler Lopes De Sousa DESPACHO(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial.) Cuida-se o presente feito de AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por Adilson Gontijo Amaral Filho e Cristiele Da Silva Pereira, em desfavor do Sancler Lopes De Sousa, Gustavo Lopes De Azara e Kyzzia Carlos Ferreira Moraes De Azara, partes qualificadas.De plano, consigno que existem questões que inviabilizam, por ora, o recebimento da peça exordial.Como se sabe, em se tratando de ação de usucapião, a petição inicial, além dos requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, deve ser instruída com cópia do mapa geodésico, memorial descritivo, planta do imóvel, certidões de propriedades do imóvel objeto da usucapião, devidamente atualizadas, além da indicação de todos os imóveis confinantes e seus respectivos confrontantes.Ademais, no tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, observo que os requerentes não trouxeram documentos aptos a ensejar o deferimento do pedido.Desta feita, no prazo assinalado (15 dias), deverá a parte autora emendar à inicial, nos seguintes termos:a) Juntar respectivos documentos (mapa geodésico, memorial descritivo, a planta do imóvel), bem como a certidão atualizada de inteiro teor do imóvel usucapiendo;b) Anexar certidão atualizada de inexistência de registro de imóveis em nome dos autores;c) Identificar e qualificar, corretamente, os imóveis confiantes e os proprietários confrontantes do imóvel usucapiendo, para fins de citação;No tocante a gratuidade de justiça, apresentar os seguintes documentos:I. faturas de água, energia elétrica e telefone;II. cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos demandantes e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;III. caso seja(m) empresário(s), deverá(ão) colacionar aos autos a movimentação financeira da sociedade empresária; eIV. declaração de imposto de renda dos últimos três anos;V. guia de custas iniciais, sem pagamento.Transcorrido o lapso temporal acima, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Itaberaí, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza MonteiroJuíza de Direito