Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos DECISÃO Processo nº: 5506397-52.2017.8.09.0149Polo Ativo: Municipio De TrindadePolo Passivo: Claudio Cesar MatosObs.: Dou a presente decisão força de mandado e ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Trata-se de Cumprimento de Sentença referente aos honorários sucumbenciais fixados em desfavor do Município de Trindade, conforme rpv expedida em evento 68EXPEÇA-SE alvará de transferência dos valores bloqueados em evento 46, para a conta bancária do advogado exequente, qual seja, BANCO: SICOOB CREDIJUR (756), Agência: 3233-6; Conta corrente: 460-0, Titular: JUCELIO FLEURY JUNIOR - CPF/MF nº 269.002.111-00.Quitadas as obrigações, intime-se o exequente (Dr. Jucelio Fleury Junior OAB-GO 7.867), para requerer o que entender por direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.Cumpra-se. Intime-se.Trindade, datado pelo sistema.PRISCILA LOPES DA SILVEIRAJuíza de Direito s1a