Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5646398-22.2019.8.09.0051AUTOR: Regina Batista Dutra (representada por Ivani Batista Dutra)RÉU: ESPÓLIO de JOÃO BATISTA DUTRA DECISÃO 1.
Trata-se de Ação de Inventário Cumulativo dos bens deixados pelos falecidos João Batista Dutra e Antônia Carreiro Lima da Silva, partes qualificadas.2. Sentença proferida na mov. 91, na qual foi homologado o plano de partilha apresentado na mov. 84.3. A herdeira incapaz Regina Batista Dutra requereu o levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculada ao feito (mov. 04 e 67), diante da autorização de levantamento constante acórdão proferido no recurso de apelação de nº 5183297-37.2023.8.09.0051 (mov. 121).4. Ofício juntado na mov. 128, no qual o juízo da 3ª Vara de Família desta comarca, solicitou a vinculação das constas judiciais nº 100112781826 e 1100125738561 ao processo de nº 5183297-37.2023.8.09.0051, diante da autorização de levantamento da quantia pertencente à herdeira incapaz Regina Batista Dutra.5.
Diante do exposto, DEFIRO a vinculação das contas judiciais nº 100112781826 e 1100125738561 ao processo de nº 5183297-37.2023.8.09.0051, que tramita perante o juízo da 3ª Vara de Família desta comarca, conforme determinado no ofício de mov. 128.6. EXPEÇA-SE ofício ao juízo da 3ª Vara de Família desta comarca (processo 5183297-37), comunicando o cumprimento da ordem. 7. Instrua-se com as cópias necessárias. 8. INTIME-SE as partes acerca desta decisão.9. DÊ-SE ciência ao Ministério Público. 10. Não havendo novos pedidos, ARQUIVEM-SE os autos. 11. Serve o presente ato como mandado/ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. 12. Cumpra-se. Goiânia, 29 de abril de 2025.Thiago Soares Castelliano Lucena de CastroJuiz de DireitoOBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
30/04/2025, 00:00