Execução de Título Extrajudicial 5325475-71.2025.8.09.0137 - TJGO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Compromisso
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 10.719,30
Órgão julgador
2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (upj) das Varas Cíveis
Partes do Processo
CREDIBRF - COOPERATIVA DE CREDITO
CNPJ
82.***.***.0001-70
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Autor
DEUSCIMAR FERREIRA DA SILVA
CPF
028.***.***-44
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
ALDIGAIR WAGNER PEREIRA
OAB/GO 120959
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada -> Petição
06/05/2026, 09:43
Intimação Efetivada
04/05/2026, 19:37
Certidão Expedida
04/05/2026, 19:20
Intimação Expedida
04/05/2026, 19:20
Juntada de Documento
30/04/2026, 17:48
Certidão Expedida
08/04/2026, 13:02
Juntada -> Petição
24/02/2026, 12:19
Intimação Efetivada
20/02/2026, 13:50
Certidão Expedida
20/02/2026, 13:40
Intimação Expedida
20/02/2026, 13:40
Decisão -> deferimento
09/02/2026, 18:56
Certidão Expedida
09/02/2026, 11:46
Autos Conclusos
09/02/2026, 11:46
Juntada -> Petição -> Arresto Requerido
28/01/2026, 11:08
Intimação Efetivada
22/01/2026, 14:22
Ver todas as movimentações (59)
Todas as movimentações
(59)
Juntada -> Petição
06/05/2026, 09:43
Intimação Efetivada
04/05/2026, 19:37
Certidão Expedida
04/05/2026, 19:20
Intimação Expedida
04/05/2026, 19:20
Juntada de Documento
30/04/2026, 17:48
Certidão Expedida
08/04/2026, 13:02
Juntada -> Petição
24/02/2026, 12:19
Intimação Efetivada
20/02/2026, 13:50
Certidão Expedida
20/02/2026, 13:40
Intimação Expedida
20/02/2026, 13:40
Decisão -> deferimento
09/02/2026, 18:56
Certidão Expedida
09/02/2026, 11:46
Autos Conclusos
09/02/2026, 11:46
Juntada -> Petição -> Arresto Requerido
28/01/2026, 11:08
Intimação Efetivada
22/01/2026, 14:22
Certidão Expedida
22/01/2026, 14:15
Intimação Expedida
22/01/2026, 14:15
Juntada de Documento
09/01/2026, 16:17
Certidão Expedida
25/11/2025, 16:11
Juntada -> Petição
14/11/2025, 16:59
Intimação Efetivada
13/11/2025, 20:05
Intimação Expedida
13/11/2025, 17:01
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
12/11/2025, 15:35
Autos Conclusos
04/11/2025, 18:42
Juntada -> Petição -> Arresto Requerido
09/10/2025, 16:19
Intimação Efetivada
07/10/2025, 15:02
Certidão Expedida
07/10/2025, 13:24
Intimação Expedida
07/10/2025, 13:24
Mandado Cumprido em Parte
06/10/2025, 12:51
Intimação Efetivada
30/09/2025, 10:30
Mandado Expedido
30/09/2025, 10:22
Intimação Expedida
30/09/2025, 10:22
Certidão Expedida
23/09/2025, 14:14
Intimação Efetivada
28/08/2025, 17:33
Certidão Expedida
28/08/2025, 17:26
Intimação Expedida
28/08/2025, 17:26
Juntada -> Petição
19/08/2025, 14:59
Intimação Efetivada
18/08/2025, 12:50
Despacho -> Mero Expediente
18/08/2025, 12:42
Intimação Expedida
18/08/2025, 12:42
Autos Conclusos
31/07/2025, 19:31
Certidão Expedida
29/07/2025, 21:24
Certidão Expedida
29/07/2025, 21:18
Certidão Expedida
29/07/2025, 18:49
Juntada -> Petição
10/07/2025, 17:25
Intimação Efetivada
07/07/2025, 16:04
Intimação Efetivada
07/07/2025, 15:58
Intimação Expedida
07/07/2025, 15:58
Citação Não Efetivada
27/06/2025, 00:59
Citação Expedida
13/05/2025, 22:30
Certidão Expedida
08/05/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail:
[email protected]
nº.: 5325475-71.2025.8.09.0137 Requerente: Credi&gente - Coop De Credito E Invest CPF/CNPJ: 82.096.447/0001-70Requerido(a): Deuscimar Ferreira Da Silva CPF/CNPJ: 028.375.371-44Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO 1. Cite(m)-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, nos moldes do artigo 829, do Código de Processo Civil, sob pena de penhora.Ressalta-se que o início do prazo de 3 (três) dias para pagamento ocorrerá da citação propriamente dita e não da juntada do mandado cumprido aos autos.Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo(s) Executado(s) (art. 827, do CPC)No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC)No prazo de 15 (quinze) dias o(s) Executado(s) poderá(ão) opor embargos à execução, sem efeito suspensivo automático, nos moldes dos artigos 914 e 915, do Código de Processo Civil.No prazo para embargos (15 dias), o(s) Executado(s) poderá(ão), ainda, reconhecer a dívida e requerer o parcelamento em 6 vezes, mediante depósito imediato de 30% (trinta por cento) do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, consoante disposição do artigo 916, do referido diploma legal.No caso de o(s) Executado(s) optar(em) por cumprir(em) o disposto no artigo 916, do CPC, o(s) Exequente(s) deverá(ão) ser intimado(s), nos moldes do § 1º, de mencionado dispositivo.Enquanto não apreciado o requerimento supra, o(s) Executado(s) deverá(ão) depositar as parcelas vincendas, facultado ao(s) Exequente(s) o seu levantamento (art. 916, §2º, do CPC)2. Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o(s) Executado(s), observando-se as impenhorabilidades legais e os requisitos dos artigos 831 e seguintes do CPC.Em se tratando de bem imóvel, intime(m)-se o(s) Cônjuge(s), se houver.Se o(s) Executado(s) não for localizado para intimação da penhora, o Oficial de Justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas.3. Em caso de não localização do(s) Executado(s), o Oficial de Justiça deverá ARRESTAR tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o devedor 02 (duas) vezes em dias distintos, não o encontrando, certificará o ocorrido, nos termos do artigo 830 do CPC.Expeça-se certidão nos moldes do artigo 828, do CPC.Defiro os benefícios previstos no artigo 212, § 2º, do CPC.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito em substituição01É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
Decisão -> Outras Decisões
29/04/2025, 17:03
Intimação Efetivada
29/04/2025, 17:03
Certidão Expedida
29/04/2025, 13:53
Autos Conclusos
28/04/2025, 17:01
Inclusão no Juízo 100% Digital
28/04/2025, 17:01
Processo Distribuído
28/04/2025, 17:00
Peticão Enviada
28/04/2025, 17:00
Documentos
Decisão
•
09/02/2026, 18:56
Decisão
•
12/11/2025, 15:35
Despacho
•
18/08/2025, 12:42
Decisão
•
29/04/2025, 17:03
30/04/2025, 00:00