Execução de Título Extrajudicial 5205227-77.2025.8.09.0169 - TJGO | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 3.376,14
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VITTA CLUB RESIDENCE
CNPJ
44.***.***.0001-68
Mostrar
Autor
CARLOS ANDRE RODRIGUES DE LEMOS
CPF
718.***.***-20
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
THAMY DOLCI NAKASHOJI
OAB/GO 88037
·
Representa: Autor
Movimentações
Transitado em Julgado
30/04/2026, 17:18
Processo Arquivado
30/04/2026, 17:18
Juntada -> Petição
22/04/2026, 14:49
Intimação Efetivada
08/04/2026, 19:12
Intimação Expedida
08/04/2026, 18:09
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência em razão da pessoa
08/04/2026, 17:38
Mandado Não Cumprido
07/04/2026, 18:39
Autos Conclusos
10/03/2026, 17:44
Juntada -> Petição
10/03/2026, 13:55
Mandado Expedido
20/02/2026, 16:20
Decisão -> deferimento
11/02/2026, 20:05
Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
27/01/2026, 22:43
Autos Conclusos
19/01/2026, 13:52
Juntada -> Petição
19/01/2026, 10:06
Intimação Efetivada
18/12/2025, 14:21
Ver todas as movimentações (63)
Todas as movimentações
(63)
Transitado em Julgado
30/04/2026, 17:18
Processo Arquivado
30/04/2026, 17:18
Juntada -> Petição
22/04/2026, 14:49
Intimação Efetivada
08/04/2026, 19:12
Intimação Expedida
08/04/2026, 18:09
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência em razão da pessoa
08/04/2026, 17:38
Mandado Não Cumprido
07/04/2026, 18:39
Autos Conclusos
10/03/2026, 17:44
Juntada -> Petição
10/03/2026, 13:55
Mandado Expedido
20/02/2026, 16:20
Decisão -> deferimento
11/02/2026, 20:05
Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
27/01/2026, 22:43
Autos Conclusos
19/01/2026, 13:52
Juntada -> Petição
19/01/2026, 10:06
Intimação Efetivada
18/12/2025, 14:21
Intimação Expedida
18/12/2025, 14:12
Juntada de Documento
10/12/2025, 16:44
Alvará Expedido
03/12/2025, 19:43
Decisão -> Deferimento em Parte
10/11/2025, 17:20
Juntada de Documento
03/11/2025, 13:51
Autos Conclusos
16/10/2025, 13:03
Juntada -> Petição
16/10/2025, 11:20
Intimação Efetivada
14/10/2025, 10:20
Juntada de Documento
14/10/2025, 10:14
Intimação Expedida
14/10/2025, 10:14
Despacho -> Mero Expediente
13/10/2025, 13:23
Autos Conclusos
06/10/2025, 18:09
Juntada -> Petição
06/10/2025, 18:07
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
06/10/2025, 15:19
Certidão Expedida
16/09/2025, 16:59
Juntada -> Petição
02/09/2025, 16:44
Audiência de Conciliação
26/08/2025, 12:34
Intimação Efetivada
21/08/2025, 16:54
Ato Ordinatório
21/08/2025, 16:35
Intimação Expedida
21/08/2025, 16:34
Decisão -> Outras Decisões
20/08/2025, 19:53
Autos Conclusos
14/08/2025, 16:33
Juntada -> Petição
14/08/2025, 16:23
Intimação Efetivada
07/08/2025, 16:02
Ato Ordinatório
07/08/2025, 15:29
Intimação Expedida
07/08/2025, 15:29
Mandado Não Cumprido
07/08/2025, 15:27
Juntada -> Petição
16/07/2025, 17:34
Mandado Expedido
08/07/2025, 22:33
Intimação Efetivada
07/07/2025, 14:13
Ato Ordinatório
07/07/2025, 14:07
Audiência de Conciliação
07/07/2025, 14:06
Intimação Expedida
07/07/2025, 14:06
Juntada de Documento
04/07/2025, 17:58
Certidão Expedida
24/06/2025, 14:16
Mandado Cumprido
08/06/2025, 17:06
Mandado Expedido
04/06/2025, 13:10
Decisão -> Outras Decisões
29/05/2025, 12:38
Autos Conclusos
26/05/2025, 18:21
Juntada -> Petição
26/05/2025, 11:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goias/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail:
[email protected]
ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso n.º: 5205227-77.2025.8.09.0169Promovente(s): Condominio Residencial Bella Vitta Club ResidencePromovido(s): Carlos Andre Rodrigues De LemosDECISÃOAs contribuições condominiais somente se constituem em título executivo extrajudicial quando os valores estiverem expressamente previstos na convenção de condomínio ou estabelecidos em ata de assembleia, conforme jurisprudência consolidada:EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TAXAS CONDOMINIAIS. ATA DAS ASSEMBLEIAS. AUSÊNCIA. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE AUSENTES. EXECUÇÃO EXTINTA. - O Código de Processo Civil, em seu artigo 784, inciso X, prevê a possibilidade de manejo da execução de título executivo extrajudicial, para a cobrança de cotas condominiais, desde que documentalmente comprovadas - Não sendo juntadas aos autos as atas das assembleias em que estabelecido o valor das cotas condominiais e constatando-se que a convenção apresentada não traz qualquer valor, não há falar em título dotado de exigibilidade, liquidez e certeza, sendo imperiosa a extinção da ação executiva.' (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 21924748720248130000 1.0000.24.219246-6/001, Relator.: Des.(a) Luiz Carlos Gomes da Mata, Data de Julgamento: 27/06/2024, 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/07/2024).Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a inicial e apresentar a ata de assembleia que definiu os valores das cotas condominiais executadas ou indicar se há registro na convenção do condomínio com previsão do referido valor, especificando a cláusula;Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício.Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura.(assinado digitalmente)Francisco Gonçalves Saboia NetoJuiz de Direito
30/04/2025, 00:00
Intimação Efetivada
29/04/2025, 17:29
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
31/03/2025, 19:05
Processo Distribuído
18/03/2025, 16:37
Autos Conclusos
18/03/2025, 16:37
Inclusão no Juízo 100% Digital
18/03/2025, 16:37
Ato Ordinatório
18/03/2025, 16:37
Peticão Enviada
18/03/2025, 16:37
Documentos
Sentença
•
08/04/2026, 17:38
Decisão
•
11/02/2026, 20:05
Decisão
•
10/11/2025, 17:20
Despacho
•
13/10/2025, 13:23
Ato Ordinatório
•
21/08/2025, 16:34
Decisão
•
20/08/2025, 19:53
Ato Ordinatório
•
07/08/2025, 15:29
Decisão
•
29/05/2025, 12:38
Decisão
•
31/03/2025, 19:05