Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/03/2022
Valor da Causa
R$ 16.412,78
Órgão julgador
Itumbiara - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO VOTORANTIM S.A.
CNPJ
Autor
BANCO VOTORANTIM S.A
Autor
MARIA APARECIDA DE ARAUJO
CPF
Reu
MARIA APARECIDA DE ARAUJO
Reu
Advogados / Representantes
MOISES BATISTA DE SOUZA
OAB/GO 45175·Representa: Autor
Movimentações
Transitado em Julgado
28/05/2025, 15:31
Processo Arquivado
28/05/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5113189-06.2022.8.09.0087Polo Ativo: Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi Não PadronizadoPolo Passivo: Maria Aparecida De Araujo SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO aforada por Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi Não Padronizado em face de Maria Aparecida De Araujo, partes qualificadas.Houve notícia nos autos de quitação das obrigações referentes ao acordo celebrado (mov. 116).É o breve relatório. Decido.Analisando detidamente o processo, verifico que realmente foi efetivado, com êxito, o pagamento integral da quantia devida, esvaziando-se completamente a pretensão executória deduzida na inicial.Perfeitamente aplicável, portanto, o comando normativo inscrito no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil:“Art. 924 – Extingue-se a execução quando:II – a obrigação for satisfeita”.Diante do exposto, EXTINGO o processo, com fundamento na redação do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Custas, se houver, pela parte ré.Sem honorários.Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Itumbiara, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito
30/04/2025, 00:00
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/04/2025, 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi Não Padronizado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
29/04/2025, 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi Não Padronizado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
29/04/2025, 17:36
Transitado em Julgado
29/04/2025, 10:56
P/ DESPACHO
29/04/2025, 10:56
MANIFESTAÇÃO
28/04/2025, 16:50
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
07/04/2025, 17:56
Término da Suspensão do Processo
31/03/2025, 08:21
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
28/03/2025, 18:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi Não Padronizado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )