Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: RONALDO RODRIGUES DA COSTA
Requerido: ROBERTO CARNEIRO AZEVEDO DIAS NATUREZA DA AÇÃO: Rescisão contrato TERMO DE AUDIÊNCIA Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de 2025 (29.04.2025), às 14h0Omin, nesta cidade e comarca e Goiânia-GO, no Edifício do Fórum Cível, situado na Avenida alinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G,`Lt. 04, ParK Lozandes, 5 0 andar, sala 518, onde se achava presente o Dr. JONAS NUNES RESENDE, Juiz de Direito da 1a Vara Cível de Goiânia, que presidiu a audiência e coordenou os trabalhos com o auxílio do seu Assistente Ricley Cleverson Nunes, com a utilização do sistema de vide -oconferências disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (Zoom), onde presidiu o ato diretamente da Sala de Audiências desta Vara. Presente a parte autora, acompanhada do seu advogado, Dr. LUCIANO GOMES NOLETO, OAB/GO 34.709. Presentes a requerido, acompanhado da advogada das rés, Dr(a). Danúbio Dias do Nascimento, OAB/GO 23.923. ' As partes e seus advogados e a testemunha da parte autora compareceram à -audiência presencialmente na sala passiva desta Vara. Aberta a audiência foi tentada a conciliação das partes, e inicialmente o acordo não foi possível, contudo, após o depoimento pessoal do réu ROBERTO CARNEIRO AZEVEDO DIAS, na forma gravada pelo sistema zoom, as partes chegaram ao seguinte acordo: — o autor RONALDO RODRIGUES DA COSTA se compromete a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) divididos em seis parcelas iguais de R$ 600,00 de honorários ao advogado do réu ROBERTO, Dr. Danúbio Dias do Nascimento, representando o escritório Camozzi advogados e Consultores Associados, o qual também representa o TAURINO RESTAURANTE E CHOPERIA,LTDA, CNP.' 09.315.663/0001-70, que está executando os quatro (4) cheques objeto da discussão nestes autos e nos autos das ações de Execução n° 0235693- 62.20118.09.0.051 e autos n° 0223553.93. A primeira Parcela do acordo vencerá no dia 05.05.2025 e as demáis no mesmo dia dos meses subsequentes, devendo os valores serem depositados na conta bancária do escritório acirna mencionado por meio do PIX n° 02.764.033/0001-33, CNPJ do escritório. E em caso de atraso • no pagamento de alguma • parcela, incidirá sobre o valor dela a multa de 20%. E em caso de atraso no pagamento de duas parcelas consecutivas, ()Correrá o vencimento antecipado de todo o valor do acordo. podendo o credor requerer a execução de todo o débito remanescente; —.e considerando que o Dr. Danúbio Dias do Nascimento, OAB-GO 23.923 representa o TAURINO RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA; com 'poderes para transigir, as partes destes autos e o TAURINO RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA, resolvem por fim a todos os processos envolvendo tanto as partes destes autos, quanto os processos envolvendo o autor RONALDb e o TAURINO RESTAURAM E E CHOPEREIRA LTDA, fi para nada m ar ns contra os outros, pedindo a extijão de todos os processos a seguir numeradas: — autos na 0238763-87 de rescisão do contrato; — autos n° 0235693-62 de execução; — autos n°,0223553.93 de 'execuçaõ; — autos n° 0113231-06 de Sustação de Protesto; — autos n°218884-94 de sustação de protesto; — autos n°0092819-54 de sustação de protesto ou cautelar inominada; — autos n°0111232-81 de embargos a execução — autos n°9111238-88 de embargos a execução; — autos n° - 0143209-28 de sustação de protesto ou cautelar inominada; — portanto, com o presente acordo, as partes requerem a extinção e o arquivamento de todos os processos acima numerados e eventual outro processo que tramita nesta 1a Vara Civel de Goiânia envolvendo as partes acima nominadas e o mesmo objeto. — eventuais valores penhorados/bloqueados nos autos das execuções acima relacionadas deverá ser levantados pelo TAURINO RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA, com seus acréscimos legais. — requerem seja oficiado aos cartórios de protestos para baixa definitiva dos protestos dos cheques I objeto das execuções acima numeradas; - requerem a isenção de custas finais, e a homologação do acordo, renunciando o decurso de prazo recursal para que a-sentença homologatória transite em julgado desde já. Sendo proferida a seguinte sentença:
Sentença de Homologação - Poder Judiciário Estado de Goiás Comarea de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1" Vara CiVel• SALA DE AUDIÊNCIAS Autos n°: 0238763-87.2012.8.09.0051 VISTOS, ETC, considerando que o acordo versa sobre direitos dispbniveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo para que produza seus efeitos legais, e via de consequência julgo extinto todos os processos acima relacionados, com o arquivamento de todos os autos,,sem custas finais, nos termos do art. 487, III, letra "b", e art..90, § 3 0, ambos do CPC. Oficie-se aos cartórios de protestos competentes para baixa definitiva dos protestos dos cheques que forram as execuções acima numeradas e que também são objeto das ações de sustação de protestos acima relacionadas. Fica desde já autorizado e determinado à escrivania que providencie a expedição, de alvará para que o procurador do TAURINO RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA levante eventuais valores que porventura encontra penhorado nos autos das execuções acima, com seus acréscimos legais. Determino a juntada destasentença em todos os processos acima numerados para os fins legais. Dou esta por publicada e as partes por intimadas. Registre-se e cómpra-se. O presente termo vai assinado. las partes, seus advogados e por es juiz presidente da audiência. Ara Advogado do réu Roberto e do TA O RESTAURANTE JONAS NUNES RESE Juiz de Direito Autor Ronaldo Réu Roberto Adv. autor