Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> aus�ncia de pressupostos processuais (CNJ:459)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"213","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Alvar� de Soltura","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"407658"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOComarca Aparecida de Goiânia3º Juizado Especial CívelAutos digitais nº 5196679-49.2025.8.09.0012Polo ativo: Inter Educ Ensino E Aprendizagem LtdaPolo passivo: Rosangela Jose Da Silva Galdino SENTENÇA Trata-se de ação de execução, em que houve pedido de homologação de acordo extrajudicial, o qual se encontra devidamente assinado pelas partes (mov. 06). As partes são capazes e o teor do acordo não contraria texto expresso de Lei, ressalvada a cláusula que estipula multa de 20% sobre o valor das parcelas inadimplidas em caso de inadimplemento, posto que representa evidente desequilíbrio contratual entre as partes, considerando a possível onerosidade excessiva imposta a apenas um dos acordantes. Elementar que a intervenção judicial em relação à mencionada estipulação não contraria os princípios da autonomia da vontade e da liberdade contratual, mas sim busca harmonizar a avença entabulada com os princípios da função social e do equilíbrio econômico das prestações.Ante o exposto, homologo parcialmente o acordo entabulado (homologação parcial), pois diminuo a cláusula que estipula multa de 20% sobre o valor das parcelas inadimplidas para 10% sobre o valor remanescente do débito em caso de inadimplemento, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e declaro extinto de plano o processo executivo, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários; Juizados Especiais.Publicada e registrada eletronicamente. Intimo a parte exequente. Cientifique-se a parte executada, especialmente acerca da alteração promovida na avença. Após arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, resguardado o desarquivamento, caso haja recurso. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Dr. Galdino Alves de Freitas NetoJuiz de DireitoEm Substituição AutomáticaL