Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Cachoeira Alta Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 0417508-32.2005.8.09.0020Natureza da Ação: Embargos à Execução Requerente: SABINA JUSTINA DE LEMOSRequerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSDECISÃOVistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por SABINA JUSTINA DE LEMOS em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Compulsando os autos, observo que após o retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, sendo que as partes foram devidamente intimadas, nada requereram. (evento n° 13/19)Isto posto, não existindo pedidos pendentes a serem analisados, entendo que encontra-se satisfeita a prestação jurisdicional, motivo que DETERMINO o arquivamento dos presentes autos.Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cachoeira Alta/GO, datada e assinada digitalmente. Filipe Luis PerucaJuiz de Direito