Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi-->Comarca de Goiânia – GO6ª Vara CívelAvenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120Processo n.º: 5182270-48.2025.8.09.0051Promovente: Junio Cesar Ferreira De OliveiraPromovido (a): Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E InvestimentoDECISÃONos termos do art. 320, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente na pessoa de seu procurador para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e do beneficio de gratuidade de justiça, no sentido de:a) comprovar documentalmente a hipossuficiência financeira alegada, mediante documentos idôneos, notadamente as declarações completas de imposto de renda dos últimos três exercícios, extratos bancários dos últimos seis meses de todas as suas contas bancárias, bem como outros documentos probatórios que entender pertinentes, a fim de que este juízo possa aferir com precisão a real necessidade da concessão do benefício pleiteado;b) apresentar comprovante de endereço atualizado em seu nome ou documento idôneo que comprove seu vínculo com o titular do comprovante apresentado (contrato de locação, declaração do proprietário com firma reconhecida, ou documento equivalente).Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSAJuiz de Direito
30/04/2025, 00:00