Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásPoder JudiciárioFórum Cível de Goiânia7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GOAutos: 5838663-75.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Lucas Borges MendesRequerido: Keila Barbosa De JesusSENTENÇADispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Lucas Borges Mendes em face de Keila Barbosa De Jesus.O caso é de extinção, uma vez que houve o pagamento do débito, conforme noticiado pela parte exequente (movimentação 20).FACE AO EXPOSTO, com a satisfação da obrigação, nos termos do artigo artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Após o cumprimento das formalidades de praxe, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO- Juiz de Direito -