Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Hernane Vieira De FariasParte Ré: Banco Bradesco S.a.Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaDECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 HOMOLOGO o cálculo de mov. 98, e DETERMINO a intimação do executado para que efetue depósito nos autos do valor de R$2.617,92 (dois mil, seiscentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), no prazo de até 5 dias.Apresentado o comprovante de pagamento, expeça-se Alvará Judicial para transferência da quantia depositada, para a conta bancária indicada na petição de mov. 102.Cumprida a determinação, ARQUIVE-SE imediatamente.Intime-se e cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da SilvaJuíza de Direito(assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
Outras Decis�es (CNJ:12164)","Id_ClassificadorProcesso1":"519105","ClassificadorProcesso1":"DECURSO DE PRAZO","Id_ClassificadorPendencia":"76"} Configuracao_Projudi-->Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 5362579-98.2024.8.09.0051Parte
08/04/2025, 00:00