Execução de Título ExtrajudicialImunidade de ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 144.684,53
Órgão julgador
3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Cíveis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Despacho -> Mero Expediente
14/04/2026, 14:46
Autos Conclusos
18/03/2026, 08:48
Juntada -> Petição
11/03/2026, 16:04
Intimação Efetivada
13/02/2026, 20:40
Ato Ordinatório
13/02/2026, 20:31
Intimação Expedida
13/02/2026, 20:31
Juntada de Documento
13/02/2026, 10:59
Juntada -> Petição
05/02/2026, 12:24
Certidão Expedida
02/02/2026, 16:39
Intimação Efetivada
18/01/2026, 16:50
Ato Ordinatório
18/01/2026, 16:49
Intimação Expedida
18/01/2026, 16:49
Intimação Efetivada
16/01/2026, 08:30
Decisão -> deferimento
16/01/2026, 08:25
Intimação Expedida
16/01/2026, 08:25
Documentos
Despacho
•14/04/2026, 14:46
Ato Ordinatório
•13/02/2026, 20:31
Intimação Expedida
13/02/2026, 20:31
Juntada de Documento
13/02/2026, 10:59
Juntada -> Petição
05/02/2026, 12:24
Certidão Expedida
02/02/2026, 16:39
Intimação Efetivada
18/01/2026, 16:50
Ato Ordinatório
18/01/2026, 16:49
Intimação Expedida
18/01/2026, 16:49
Intimação Efetivada
16/01/2026, 08:30
Decisão -> deferimento
16/01/2026, 08:25
Intimação Expedida
16/01/2026, 08:25
Autos Conclusos
10/10/2025, 16:50
Juntada -> Petição
08/10/2025, 16:01
Intimação Efetivada
08/10/2025, 14:06
Ato Ordinatório
08/10/2025, 13:56
Intimação Expedida
08/10/2025, 13:56
Intimação Efetivada
11/09/2025, 17:34
Ato Ordinatório
11/09/2025, 17:29
Intimação Expedida
11/09/2025, 17:29
Alvará Entregue
11/09/2025, 17:24
Intimação Efetivada
11/08/2025, 19:01
Certidão Expedida
11/08/2025, 18:55
Intimação Expedida
11/08/2025, 18:55
Alvará Expedido
05/08/2025, 14:45
Certidão Expedida
05/08/2025, 13:38
Certidão Expedida
05/08/2025, 13:23
Intimação Lida
20/06/2025, 00:48
Intimação Expedida
06/06/2025, 22:34
Juntada -> Petição
02/06/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia-GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo n.º: 0375388-15.2016.8.09.0011Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo Passivo: IVONES IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA MEEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO Verifico que a penhora online realizada via SISBAJUD resultou parcialmente frutífera, com o bloqueio de R$ 14.300,23 (catorze mil e trezentos reais e vinte e três centavos) de titularidade da executada SIRLETE MARIA MARTINI FRIGO. Contudo, observo que a tentativa de intimação da executada acerca da penhora restou infrutífera, conforme certificado no evento 71. Tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, que estabelece o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação da parte executada sobre a penhora realizada, é indispensável sua regular intimação para garantir o contraditório e a ampla defesa. Diante do exposto, DETERMINO que se proceda nova intimação da executada SIRLETE MARIA MARTINI FRIGO, desta vez por Oficial de Justiça, no endereço indicado pelo exequente: Avenida Montenegro, Quadra 39, Lotes 14, 15, 16, 17 e 19, Jardim Cristal, CEP: 74983-230, Aparecida de Goiânia/GO, para que tome ciência da penhora realizada e, querendo, apresente manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Caso esta intimação reste igualmente infrutífera, determino desde já que se proceda à intimação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 256 do CPC. Os valores bloqueados devem permanecer indisponíveis até o decurso do prazo para manifestação da executada ou até ulterior deliberação deste juízo. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas necessárias para cumprimento do mandado por Oficial de Justiça. Após decorrido o prazo para manifestação da executada sem impugnação, certifique-se e expeça-se alvará judicial em favor do exequente, transferindo-se os valores penhorados para a conta indicada na petição. Caso haja manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia–GO, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHOJuiz de Direito
16/05/2025, 00:00
Despacho -> Mero Expediente
15/05/2025, 15:36
Intimação Efetivada
15/05/2025, 15:36
Autos Conclusos
08/05/2025, 11:35
Juntada -> Petição
07/05/2025, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)