Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"6","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Of�cio","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Outros","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"999","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício. Processo n.º: 5296667-22.2025.8.09.0116 D E C I S Ã O Vistos etc.Inspecionando os autos, denota-se que o acusado José Railson da Conceição Monteiro foi citado (movimentação n.º 40) e apresentou resposta à acusação por intermédio de defensor nomeado (movimentação n.º 43). Não há preliminares a serem analisadas. Também, até o momento, não se vislumbra nos autos qualquer causa que enseje em absolvição sumária, conforme inteligência do art. 397 e seguintes do Código de Processo Penal.Designo o dia 8/8/2025, às 17h00min, para realização da audiência de instrução e julgamento, através da plataforma Zoom.Registro que a sala da plataforma Zoom poderá ser acessada através do seguinte link: “https://tjgo.zoom.us/my/saladeaudienciaspb” (ID da audiência: 951.493.0324).Oficie-se a Unidade Prisional requisitando a escolta do réu e ressaltando que este deverá comparecer de forma presencial na solenidade.Procedam-se às intimações das testemunhas e do acusado, bem como as diligências necessárias para a realização do ato.Requisitem-se as testemunhas policiais militares, advertindo-as que o não comparecimento ensejará a aplicação de multa, conforme previsto no art. 219 do Código de Processo Penal, sem prejuízo de instauração de ação penal pela prática do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).Consigne-se em todos os mandados de intimação e ofícios que a solenidade será realizada de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara Judicial de Padre Bernardo/GO.Caso alguma testemunha ou acusado resida fora desta comarca, consigne-se no(s) mandado(s) de intimação(ões) ou ofício que a audiência para ele(a) será realizada por videoconferência através da plataforma do Zoom Video Communications, a qual deverá ser instalada previamente, bem como que a mesma poderá ser acessada através do seguinte link: “https://tjgo.zoom.us/my/saladeaudienciaspb” (ID da audiência: 951.493.0324).Além disso, registre-se que, no ato de cumprimento das intimações, deverão ser requisitados o(s) número(s) do(s) telefone(s) celular(es) das testemunhas e do acusado.Saliento, oportunamente, que o(s) mandado(s) de intimação(ões) poderá(ão) ser(em) cumprido(s) nos moldes do Provimento Conjunto n.º 009/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça e da Presidência do e. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Cientifique-se o Ministério Público e a defesa acerca da presente decisão.Cumpra-se, com urgência.Padre Bernardo/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito (Decreto Judiciário n.º 409/2024)1