Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 5262077-20.2025.8.09.0051Parte Autora: Hrn Participacoes LtdaParte Ré: Sergio Vinicius SilvaNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.Pois bem, nos termos da Resolução do CNJ n. 345, de 9 de outubro de 2020, fora publicado o Decreto Judiciário n. 2.125/2020 o qual instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o Juízo 100% Digital e ficou determinado que:"Art. 4º – No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu representante deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, devendo ser certificadas nos autos pela secretaria."Outrossim, considerando a publicação do Provimento Conjunto n. 009, o qual disciplina a prática dos atos de comunicação processual por meios eletrônicos (típicos e atípicos), nas unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias, nos termos da Resolução do CNJ n. 354, de 19 de novembro de 2020, DEFIRO o pedido na forma requestada no Evento nº 12 e DETERMINO a CITAÇÃO da parte executada, no endereço eletrônico fornecido pela parte exequente.À Secretaria para que proceda com a citação eletrônica, utilizando meio idôneo para tanto. Após, certifique-se nos autos.Por fim, restando infrutífera a citação via whatsapp, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça novo endereço da parte executada, sob pena de extinção.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente.Karinne Thormin da SilvaJuíza de Direito(assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.